Quinta-feira, 11.09.2025 - 02:20
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 417, DE 14/09/1989
Autoriza o Poder Executivo municipal a desapropriar parte dos Lotes de terras urbanos ns 03, 04 e 05, da Quadra n 92 de propriedade dos Senhores REN ROMANO NICARETA, IVALDINO DEPARIS e EUCLIDES TEDESCO, respectivamente, para fins de alargamento de vias pblicas, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN aprovou e eu JOS RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o Poder Executiva municipal, autorizado a desapropriar parte da rea de terra do lote n 03 (trs), da quadra n 92 (noventa e dois), de propriedade do senhor REN ROMANO NICARETA; Parte da rea de terra do lote urbano n 04 (quatro) da quadra n 92 (noventa e dois), de propriedade do senhor IVALDINO DEPARIS e parte da rea de terra do late de terra urbano n 05 (cinco), da mesma quadra, de propriedade do senhor EUCLIDES TEDESCO, a saber:
a) rea de 27:00 m (vinte e sete metros quadrados do lote n 03 da quadra n 92, parte leste, de propriedade do senhor RENE ROMANO NICARETTA pelo valor proporcional de NCZ$ 450,36 (quatrocentos e cinqenta cruzados novos e trinta e seis centavos).
b) rea de 110:00 m (cento e dez metros quadrados) do lote n 04 (quatro) da quadra n 92 (noventa e dois), parte Oeste, de propriedade do senhor IVALDINO DEPARIS, pelo valor proporcional de NCZ$ 1.834,80 (um mil oitocentos e trinta e quatro cruzados novos e oitenta centavos).
c) rea de 72:00 m (setenta e dois metros quadrados) do lote n 05 (cinco), da quadra n 92 (noventa e dois), parte leste, de propriedade do senhor EUCLIDES TEDESCO, pela quantia de NCZ$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzados novos).

Art. 2 O valor estipulado para cada lote de NCZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), conforme artigo primeiro, devendo-se no entanto, efetuar-se s proporcionalidade para efeito de pagamento pela PREFEITURA MUNICIPAL, que repassar a quantia individualizada a cada proprietrio mediante a assinatura do documento de transmisso de posse.

Art. 3 As reas ora desapropriadas e constantes da artigo anterior, destinam-se ao ALARGAMENTO da AV. Presidente Kennedy, na sada para Pato Branco, na cidade sul.

Art. 4 As despesas decorrentes de escriturao dos documentos dos imveis, correro por conta exclusiva do errio Municipal.

Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei, entra em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos quatorze dias do ms de setembro de mil novecentos e oitenta e nove.
 
JOS RAMUSKI JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
VALDIR FURLAN
SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 14 DE SETEMBRO DE 1.989