Quarta-feira, 10.09.2025 - 23:12
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 416, DE 14/09/1989
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal A transferir em doao o Lote de terras urbano n 28 da Quadra 175 com encargos para a EMATER-PR/EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTNCIA TCNICA E EXTENSO RURAL, em substituio ao Lote urbano n 30 da Quadra n 124, de propriedade da Prefeitura municipal de Dois Vizinhos - PR, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu JOS RAMUSKY JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o executivo Municipal autorizado a alienar em doao para a EMATER-PR/ EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTNCIA TCNICA E EXTENSO RURAL, o lote de terras urbano na 20 (vinte e oito) da Quadra n 175 (cento e setenta e cinco), 3 parte, Patrimnio Dois Vizinhos, Colonia Misses, com rea de 600:00 m (seiscentos metros quadrados).

Art. 2 Constitu clusula de doao o encargo de construo, por parte do donatrio, do escritrio, no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de aprovao desta Lei.

Art. 3 O no cumprimento por parte do donatrio do disposto no Artigo 2 da presente Lei, implicar na RETROCESSO do imvel ao doador.

Art. 4 As despesas de escriturao do documento de transmisso de posse, correro por conta exclusiva do donatrio.

Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio e especialmente a Lei Municipal n 386/88 de 20/10/88, a presente lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos quatorze dias do ms de setembro de mil novecentos e oitenta e nove.
 
JOS RAMUSKY JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
VALDIR FURLAN
SEC. PLAN. E COORDENAO
Registre-se e Publique-se Em 14 de Setembro de 1.989