Quinta-feira, 11.09.2025 - 02:20
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 413, DE 06/09/1989
Autoriza o Poder Executivo municipal a adquirir os lotes de terras urbanos ns 7 (sete), 10 (dez) e 12 (doze) da Quadra N 144 (cento e quarenta e quatro) - patrimnio Dois Vizinhos, 3 parte de propriedade de IRMOS FVERO LTDA.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu JOS RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica o Poder executivo municipal autorizado e adquirir os lotes de terras urbanos ns. 7 (sete, 10 (dez) e 12 (doze), da quadra n 144 (cento e quarenta e quatro), Patrimnio Dois Vizinhos, 3 parte, com rea total de 2.057,50 m (dois mil e cinqenta e sete metros quadrados e cinqenta decmetros quadrados) pelo valor global de NCZ$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzados novos), de propriedade de Irmos Fvero Ltda.

Art. 2 O referido imvel constante do artigo 1, destina-se a construo do prdio do Colgio estadual Leonardo Da Vinci, ensino de 2grau em Dois Vizinhos.

Art. 3 As despesas decorrentes de lavratura e registro do documento de transmisso, correro por conta exclusiva do errio Municipal.

Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei, entra em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo municipal de Dois Vizinhos,aos seis dias do ms de setembro de mil novecentos e oitenta e nove.
 
JOS RAMUSKI JUNI0R,
PREFEITO MUNICIPAL
 
VALDIR FURLAN
SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE EM 06 DE SETEMBRO DE 1.989.