Quinta-feira, 11.09.2025 - 02:20
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 410, DE 11/07/1989
Cria no Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, a FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL, e d outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu JOS RAMUSKI JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 Fica criado no municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, a FEIRA LIVRE DO PRODUTOR RURAL, que tem por objetivo o comrcio a nvel de varejo, de produtos horti-fruti-granjeiros, cereais, farinhas, biscoitos, produtos de origem animal pr-industrializados e industrializados.

Art. 2 Somente sero permitidos feirantes produtores de Dois vizinhos.

Art. 3 A feira livre de Dois vizinhos, localizar-se- em local em local e horrio previamente escolhidos e determinados de acordo com as convenincias do municpio.

Art. 4 A Feira Livre do produtor Rural de Dois Vizinhos, ser devidamente regulamentada dentro do pra 20 de 60 (sessenta) dias aps a aprovao desta Lei.

Art. 5 Revogadas as disposies em contrrio, a presente Lei entra em vigor nesta data.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos onze dias do ms de julho de mil novecentos e oitenta e nove.

Registre-se e e Publique-se Em 11 de julho de 1989

"PROJETO DE LEI N 002/89- VEREADOR CNDIDO ROBERTO FERREIRA SCHOLL".