Quinta-feira, 11.09.2025 - 10:52
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 342, DE 16/02/1987
Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convnio com a telecomunicaes do Paran S.A. - Telepar, e estabelece outras providncias.
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A CMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARAN, aprovou e eu, DEDI BARICHELLO MONTAGNER, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:

Art. 1 Fica o chefe do poder executivo autorizado a firmar convnio com a telecomunicaes do paran s.a - telepar, ao valor de Cr$ 104.304,00 (cento e quatro mil, trezentos e quatro cruzados) para interligao das localidades de so roque, boa vista do chopim e Nossa Senhora do Carmo a rede interurbana estadual, atravs de um circuito interurbano.

Art. 2 Fica igualmente o chefe do poder executivo autorizado a efetivar a doao ou a celebrar contrato de comodado das reas destinadas a instalao de equipamentos prestao de servios de telefonia.

Art. 3 Para o cumprimento das obrigaes decorrentes da execuo desta lei, fica o poder executivo municipal autorizado a abrir um crdito especial, at o valor de Cz$ 104.304,00 (cento e quatro mil, trezentos e quatro cruzados), de conformidade com a lei federal n 4.320 de 17/03/1964.
Pargrafo nico. O chefe do poder executivo fica ainda autorizado a firmar, como forma de pagamento complementar, contrato de explorao do posto de servio sem a remunerao prevista ao contrato de agenciamento da Telepar no prazo de 36 meses.

Art. 4 Revogadas as disposies em contrrio, a presente lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do executivo municipal de Dois Vizinhos, aos dezesseis dias do ms de fevereiro do ano de mil novecentos e oitenta e sete.
 
DEDI BARICHELLO MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
 
ANTONIO BEVILAQUA
SECRETRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAO
Registre-se e publique-se Em 16 de fevereiro de 1.987.