Quinta-feira, 14.05.2026 - 11:12
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.862, DE 19/03/2014
Define Lote Rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o Lote Rural n 84 (oitenta e quatro), da Gleba n 03-DV do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos PR, com rea de 65.000m (sessenta e cinco mil metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula n 9.664, Livro 2, Ficha 1, atriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Senhor Jos Borges Cardoso, portador do CPF n 150.690.019-49 e sua esposa Brasilicia da Silva Cardoso, portadora do CPF n 025.325.179-64.

Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental.

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no art. 1 da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezenove dias do ms de maro do ano de dois mil e quatorze, 53 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito