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LEI MUNICIPAL Nº 1.859, DE 19/03/2014
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Bens, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO DE BENS que abaixo especifica a ASSOCIAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE FLOR DA SERRA UNIDOS VENCEREMOS, inscrita no CNPJ 10.756.936/0001-09, com endereo na Linha Flor da Serra, na cidade de Dois Vizinhos PR, a saber:
Art. 2 Com base no art. 86, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar as Concesses. Art. 3 A detentora da Concesso assume por este Instrumento toda a responsabilidade pela conservao, manuteno, limpeza, e quaisquer despesas relativas concesso de que trata a Lei, que por ventura venham a existir sobre os referidos bens, bem como por possveis acidentes, avarias ou extravio dos bens. Art. 4 A propriedade dos bens permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria apenas utiliz-los adequadamente. 1 O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao dos bens. 2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado dos bens por parte da Concessionria. Art. 5 O Municpio d a CONCESSIONRIA o Direito Real de Uso dos Bens antes referido, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para a presente concesso, que poder ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal com aviso de 30 (trinta) dias, caso o equipamento no esteja sendo utilizado adequadamente. Findo o prazo a CONCESSIONRIA dever devolver os equipamentos ao municpio. Art. 6 A Associao Detentora dos equipamentos acima citados, dever apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal Relatrio detalhado das atividades desenvolvidas pela mesma, bem como relatrio de manuteno realizada nos bens recebidos. O relatrio dever ser apresentado at o dia 31 de julho de cada ano, com relao ao ano precedente. Art. 7 Outras condies para estas Concesses sero estabelecidas no Termo de Concesso e ser firmado aps a aprovao desta Lei. Art. 8 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos dezenove dias do ms de maro do ano de dois mil e quatorze, 53 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito |