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LEI MUNICIPAL Nº 1.858, DE 12/03/2014
Define Lote Rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o lote de terras rural n 83 (oitenta e trs) da Gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com rea de 48.000m (quarenta e oito mil, metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula n 996, Livro 2C, Ficha 1, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Senhor Alecio Verdi, portador do CPF n 226.748.539-72 e de sua esposa Lourdes Bonora Verdi, portadora do CPF n 022.795.539-02. Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no art. 1 da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos -PR, aos doze dias do ms de maro do ano de dois mil e quatorze, 53 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito |