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LEI MUNICIPAL Nº 1.855, DE 12/02/2014
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Bem, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREITO REAL DE USO DE BEM que abaixo especifica a ASSOCIAO DE PROTEO DOS AUTISTAS DE DOIS VIZINHOSAPADV, inscrita no CNPJ 11.013.735/0001-76, com endereo Rua do Comrcio, n 910, na cidade de Dois Vizinhos PR, a saber: I - 1 Automvel usado; marca VW; modelo Kombi; ano de fabricao 2004; ano modelo 2005; gasolina; Chassi 9BWGB07X35P001305, cor branca; categoria: oficial; cdigo Renavam 83.628413-5, Placa ABM-2915. Art. 2 Com base no art. 86, da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realizao de certame licitatrio para efetivar a Concesso. Art. 3 A APADV assume por este Instrumento toda a responsabilidade pelo pagamento de taxas, impostos, seguros, penalidades, despesas com conservao, manuteno, limpeza e quaisquer outras relativas concesso de que trata a Lei, que por ventura venham a existir sobre referido bem como tambm por possveis acidentes, furto, roubo, avarias ou extravio do referido bem. Art. 4 A propriedade do bem permanece com o Municpio de Dois Vizinhos, podendo a Concessionria apenas utiliz-lo. 1 O Poder Pblico Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilizao do bem. 2 Qualquer cidado parte legtima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do bem, por parte da Concessionria. Art. 5 O Municpio d a CONCESSIONRIA o Direito Real de Uso do Bem antes referido, por prazo indeterminado. Art. 6 Outras condies para esta Concesso ser estabelecida no Termo de Concesso e ser firmado aps a aprovao desta Lei Art. 7 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois VizinhosPR, aos doze dias do ms de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, 53 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton Prefeito |