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LEI MUNICIPAL Nº 1.850, DE 19/12/2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto Caixa Econmica Federal a oferecer garantias, e d outras providncias correlatas.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto a Caixa Econmica Federal, at o valor de R$ 4.133.853,68 (quatro milhes, cento e trinta e trs mil, oitocentos e cinquenta e trs reais e sessenta e oito centavos), observadas as disposies legais em vigor para contratao de operaes de crdito, as normas da Caixa Econmica Federal e as condies especficas aprovadas para a operao. Pargrafo nico. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo sero obrigatoriamente aplicados na execuo de empreendimentos que objetivem propiciar o aumento da mobilidade urbana, da acessibilidade, dos transportes coletivos urbanos na cidade de Dois Vizinhos, conforme sistemtica do Programa Pro-Transporte do Governo Federal. Art. 2 Para garantia do principal, encargos e acessrios da operao de crdito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em carter irrevogvel e irretratvel, a modo pro solvendo, os crditos a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I da Constituio Federal, da quota-parte do imposto sobre operaes relativas Circulao de Mercadorias e Servios - ICMS ou do Fundo de Participao dos Municpios - FPM. 1 O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I e II do art. 159 - da Constituio Federal, e, na hiptese da extino dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substitu-los, bem como na sua insuficincia, parte dos depsitos sero conferidos Caixa Econmica Federal os poderes bastante para que as garantias possam ser prontamente exequveis no caso de inadimplemento. 2 Para efetivao da cesso ou da vinculao em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados conta e ordem da Caixa Econmica Federal, nos montantes necessrios amortizao da dvida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cesso, ou ao pagamento dos dbitos vencidos e no pagos, em caso de vinculao. 3 Os poderes previstos neste artigo e 1 e 2 s podero ser exercidos na hiptese de inadimplemento, no vencimento, das obrigaes pactuadas, ficando a Caixa Econmica Federal autorizada a requerer a transferncia dos referidos recursos para quitao do dbito. Art. 3 Os recursos provenientes da operao de crdito objeto do financiamento sero consignados como receita no oramento do Municpio ou em crditos adicionais. Art. 4 O oramento do municpio consignar, anualmente, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos contratualmente, os recursos necessrios ao atendimento da contrapartida financeira do Municpio no projeto contratado e das despesas relativas amortizao do principal, juros e demais encargos decorrentes da operao de crdito autorizada por esta Lei. Art. 5 O Poder Executivo baixar os atos prprios para a regulamentao desta Lei. Art. 6 Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezenove dias do ms de dezembro do ano de dois mil e treze, 53 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito |