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LEI MUNICIPAL Nº 1.847, DE 16/12/2013
Altera disposies da Lei Municipal n 1.666/2011, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Acrescenta as alneas a e b ao inciso VII ao art. 9, com a seguinte redao:
"VII -
a) Coordenadoria de Fiscalizao e Operao de Trnsito; b) Coordenadora Administrativa e de Dados Estatsticos; e" Art. 2 Acrescenta os incisos IX e X ao 7 do art. 23, com a seguinte redao:
"IX - Coordenadoria de Fiscalizao e operao de trnsito; e Acompanhar os Agentes da Autoridade de Trnsito, fazendo com que se efetive o cumprimento das normas estabelecidas na legislao de trnsito, por meio do poder de polcia administrativa de trnsito, conforme as competncias estabelecidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro; Treinar e capacitar os Agentes da Autoridade de Trnsito; Efetuar o monitoramento tcnico, junto com agentes da autoridade de trnsito, baseado nos conceitos de engenharia de trfego, das condies de fluidez, de estacionamento e parada nas vias, de forma a reduzir as interferncias tais como veculos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trnsito, prestando socorros imediatos e informaes aos condutores e pedestres; Definir o calendrio de eventos formado pelos requerimentos dos cidados e, se necessrio, efetuar o monitoramento;
Lanar no sistema os autos de infrao oriundos da Polcia Militar e dos Agentes da Autoridade de Trnsito; Efetuar levantamento e repassar ao Coordenador Administrativo e de dados estatsticos, os dados estatsticos coletados nas vias pblicas, como controle da velocidade mdias das vias principais, velocidade mxima de algumas vias, colume de veculos por tipo em cruzamento, volume de pedestres em travessias, entre outros. X - Coordenadoria Administrativa e de dados estatsticos. a) Protocolar os processos administrativos; Arquivar documentos e processos administrativos concludos pelos setores; b) Atender ao pblico e dar seguimento aos requerimentos; Sendo necessrio, lanar no sistema os autos de infrao oriundos dos Agentes da Autoridade de Trnsito, da Polcia Militar e dos equipamentos eletrnicos; Verificar e efetuar os lanamentos das imagens, referente aos equipamentos eletrnicos de registro de velocidade; Coletar, tabular, processar e analisar os dados estatsticos levantados; Repassar aos outros coordenadores os resultados estatsticos, para que os mesmos possam intervir em seus setores, de forma a atingir objetivos positivos nas vias pblicas; Efetuar o recebimento de valores oriundos dos crditos e de pagamentos dos Avisos de Irregularidade do estacionamento rotativo - EstaR; Encaminhar os valores e prestao de contas Secretaria Municipal de Finanas e Cmara de Vereadores referente ao estacionamento rotativo - EstaR; Encaminhar os valores e prestao de contas Secretaria Municipal de Finanas referente ao estacionamento rotativo - EstaR; Acompanhar processos licitatrios que condizem ao rgo executivo de trnsito." Art. 3 Altera o art. 78, que passa a ter a seguinte redao:
"Art. 78. Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: Advogado; Agente da Autoridade de Trnsito, Arquiteto; Assessor Financeiro; Assistente Social; Auxiliar de Agrimensor; Bibliotecrio; Carpinteiro; Cirurgio Dentista; Cirurgio Dentista Especialista em Endodontia; Cirurgio Dentista Especialista em Periodontia; Contador; Coordenador de Auditoria, Controle e Avaliao de Sade; Coordenador de Servios Complementares; Coordenador de Servios de Agendamento, Encaminhamento e Transporte de Sade; Coordenador Municipal do Procon; Defensor Pblico Municipal; Educador Artstico I; Educador Artstico II; Educador de Educao do Campo; Educador Desportivo I; Educador Desportivo II; Enfermeiro; Engenheiro Agrnomo; Engenheiro Ambiental; Engenheiro Civil; Engenheiro Florestal; Fiscal de Obras; Fisioterapeuta; Fonoaudilogo; Gegrafo; Inspetor de Sanidade Animal; Mdico; Auditor de Sade; Mdico Cardiologista; Mdico Clnico Geral; Dermatologista; Mdico Endocrinologista; Mdico do Trabalho; Mdico Gastroenterologista; Mdico Generalista; Mdico Ginecologista; Mdico Neurologista; Mdico Oftalmologista; Mdico Ortopedista; Mdico Otorrinolaringologista; Mdico Pediatra; Mdico Psiquiatra; Mdico Sanitarista; Mdico Urologista; Mdico Veterinrio; Nutricionista; Pedagogo Social; Psiclogo; Tcnico de Inseminao Artificial; Tcnico em Agrimensura; Tcnico em Enfermagem; Tcnico em Informtica; Tcnico de Som;
Terapeuta Ocupacional; Zelador de Estrada." Art. 4 Altera o art. 81, que passa a ter a seguinte redao:
"Art. 81. Fica criado o cargo de agente poltico de Secretrio de Assistncia Social e Cidadania; e os seguintes cargos de provimento em comisso: Diretor do Departamento de Assistncia Social e Cidadania; Diretor do Departamento de Habitao; Diretor do Departamento de Gesto de Projetos e Captao de Recursos; Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura; Diretor do Departamento de Vigilncia Sanitria; Diretor do Departamento de Gesto de Frotas; Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto; Coordenador de Fiscalizao e Operao de Trnsito; e Coordenador Administrativo e de
Dados Estatsticos." Art. 5 O ANEXO I - SISTEMA DE CLASSIFICAO DE CARGOS - I - GRUPO OCUPACIONAL - SUPERVISO E ADMINISTRAO SUPERIOR - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO - DEPARTAMENTOS, ter a seguinte tabela de ora em diante:
Art. 6 Acrescenta-se ao Anexo I - SISTEMA DE CLASSIFICAO DE CARGOS - III - GRUPO OCUPACIONAL - APOIO - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS, conforme a tabela abaixo: III - GRUPO OCUPACIONAL - APOIO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 7 O Anexo III - TABELA DE SUBSDIOS E VENCIMENTOS - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO, ter a seguinte tabela de ora em diante: A N E X O III
TABELA DE SUBSDIOS E VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSO
Art. 8 Acrescenta-se ao Anexo IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - II GRUPO OCUPACIONAL - APOIO - ESPECIFICAES DE CARGOS, o cargo de: (...)
"FUNO - AGENTE DA AUTORIDADE DE TRNSITO
(...)Escolaridade - Ensino Mdio Completo - Carteira Nacional de Habilitao categorias A e B. Ser aprovado em exame psicolgico e de esforo fsico. - Realizar a fiscalizao do trnsito; - Emitir autos de infrao, conforme critrios estabelecidos no art. 280, 4 do Cdigo de Trnsito Brasileiro; - Orientar, educar, monitor, operar, aplicar medidas administrativas de trnsito, bem como efetuar a venda de crditos aos usurios do Estar - estacionamento rotativo, e recebimento e quitao do Aviso de Irregularidade, com a devida prestao de contas dos valores recebidos referentes ao mesmo; - Respeitar o que determina o Cdigo de Trnsito Brasileiro, Portarias e Resolues do CONTRAN (Conselho Nacional de Trnsito), limitando-se as vias no mbito de circulao e competncia do Municpio de Dois Vizinhos; - Cumprir horrio estabelecido pela Administrao Municipal para trabalhar em turnos, inclusive sbados, domingos e feriados." Art. 9 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos dezesseis dias do ms de dezembro do ano de dois mil e treze, 53 ano de Emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito |
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