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LEI MUNICIPAL Nº 1.846, DE 16/12/2013
Dispe sobre a desafetao da rea que especifica, destinando-a ao uso especial, atividade educao.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica desafetada a bem de uso comum, a rea de 1.244,40m (um mil duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta decmetros quadrados), de parte da Rua F do Loteamento Casa da Gente II, nesta cidade, conforme mapa e memorial anexos, que fazem parte integrante desta Lei. 1 A rea desafetada passar a constituir o Lote Urbano n 20, da Quadra 05, do Loteamento Casa da Gente II, situada nesta cidade e Comarca. 2 A rea a ser desafetada est e registrada no Cartrio de Registro de Imveis de Dois Vizinhos, sob n 37.569, Livro 2, ficha 1. Art. 2 A rea mencionada no caput, fica caracterizada como de uso especial, passando a ser bem do Patrimnio Administrativo do Municpio, atividade educao, destinada implantao de Unidade Escolar de Ensino. Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-Pr, aos dezesseis dias do ms de dezembro do ano de dois mil e treze, 53 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito |