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LEI MUNICIPAL Nº 1.845, DE 16/12/2013
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel a empresa L. Amadei & Cia Ltda-ME, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel para a empresa L. Amadei & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o n 10.769.956/0001-06, estabelecida na Avenida B, n 3510, no Parque Industrial, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, representada pelo senhor Lucas Amadei, inscrito no CPF sob n. 036.595.659-50, atuante no ramo de Comrcio, fabricao e colocao de produtos e artefatos de gesso, deve receber os seguintes benefcios: I - 01 (um) lote de terra urbano n 14 (quatorze) da quadra n 01 (um) com 567,03 (quinhentos e sessenta e sessenta e sete metros e trs decmetros quadrados) localizado no Loteamento So Jos, do Patrimnio Dois Vizinhos, cidade de Dois Vizinhos, matriculado sob o n 38.926, do Registro Geral de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos; II - 01 (um) barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto, medindo 150,00m (cento e cinquenta metros quadrados). 1 A empresa, ora favorecida, se compromete a gerar 04 (quatro) empregos diretos, podendo ampliar seu quadro de funcionrios. 2 O beneficirio assume o compromisso de intermediar junto a Agncia do Trabalhador de Dois Vizinhos, a contratao dos funcionrios que faro parte de seu quadro funcional. 3 O beneficirio fica obrigado a edificar e devolver ao Municpio, no prazo de 05 (cinco) anos, em terreno designado pelo Municpio, um barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto, medindo 150.00m (cento e cinquenta metros quadrados), similar ao concedido por esta Lei; 4 Fica vedada a Empresa Cessionria pelo prazo de (05) cinco anos aps assinatura do ato notarial, sob qualquer hiptese a transferncia do imvel a terceiros. Art. 2 A concesso de Direito Real de Uso de Imvel, de que trata o inciso II, do Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais ns 831/97 e 1431/08, atravs de termo de concesso, e, ser outorgada pelo Municpio ao beneficirio, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicao desta Lei; Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste artigo, a posse da edificao poder ser definitivamente transferida aos beneficirios, que arcaro com os custos da transferncia, desde que cumpram com a obrigao do 3 do art. 1. Art. 3 O prazo para a edificao do Bem de 06 (seis) meses contados da publicao da lei. Art. 4 Reverter o barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto ao patrimnio do Municpio com os acrscimos nele constantes, sem qualquer indenizao Cessionria, na hiptese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se prope, conforme estabelecido no artigo 1 desta lei. Art. 5 A Concesso de Uso a ser efetuada ao beneficirio, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV. Art. 6 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao da licitao, para formalizar a concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 7 As taxas, impostos e demais despesas relativa concesso de que trata essa Lei como alvar, habite-se, recolhimento do INSS sobre a construo, seguros, etc., se for o caso, sero de inteira responsabilidade do beneficiado. Art. 8 As condies especiais, clusulas de reverso e de revogao da Concesso de Direito de Uso de Imvel e prazo para cumprimento do disposto no art. 1, previstos nesta Lei, sero estabelecidos no instrumento contratual. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezesseis dias do ms de dezembro do ano de dois mil e treze, 53 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito |