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LEI MUNICIPAL Nº 1.844, DE 16/12/2013
Concede incentivos Associao Duovizinhense de Futsal, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos ASSOCIAO DUOVIZINHENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ sob n 15.170.405/0001-45, estabelecida na Rua Oswaldo Aranha, n 391, Bairro So Francisco de Assis, em Dois Vizinhos, Estado do Paran, deve receber os seguintes incentivos: I - Ginsio de Esportes: O Ginsio de Esportes Teodorico Guimares poder ser utilizado em 02 (dois) perodos noturnos, 01 (um) perodo matutino e 01 (um) perodo vespertino, com durao de 03 (trs) horas cada. Aos sbados para a realizao dos jogos em casa. II - Materiais: O Departamento de Esportes e Lazer emprestar Associao: 10 (dez) cones, 12 (doze) cordas de 1,30 metros, 10 (dez) colchonetes, os quais devero ser devolvidos no final da temporada. III - Ajuda de custo: pagamento da arbitragem nos jogos em casa, no valor tabelado pela Federao; disponibilizar transporte com nibus em jogos que se realizaro em uma curta distncia da cidade, em viagens mais longas disponibilizar nibus e motoristas contratados atravs de licitao. IV - Uniformes: Doao de 01 (um) jogo de camisas esportivas. Art. 2 A Administrao Municipal autoriza a colocao de placas mveis durante e realizao dos jogos. Art. 3 A Administrao Municipal disponibilizar um guardio para auxiliar no Ginsio durante os jogos e ainda se encarregar com a limpeza e despesas de infraestrutura. Art. 4 No ser permitido o consumo de bebidas alcolicas nas dependncias do Ginsio. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezesseis dias do ms de dezembro do ano de dois mil e treze, 53 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito |