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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.841, DE 13/12/2013
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel a empresa Zincar Industria e Comrcio de Carrinhos Ltda-ME, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel para a empresa Zincar Industria e Comrcio de Carrinhos Ltda- ME, inscrita no CNPJ sob o n 08.358.666/0001-28, estabelecida na Rua F, n 196, Parque Industrial, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, representada pelo Senhor Argentino Borges dos Santos, inscrita no CPF sob n. 176.953.509-82, atuante no ramo de Fabricao de carrinhos para supermercados, deve receber 01 (um) barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto, medindo 300,00m (trezentos metros quadrados) a ser construdo em terreno prprio da empresa, no lote de terra urbano n 02 - da quadra n 03, Loteamento Industrial, cidade de Dois Vizinhos, matriculado sob o n 31.153 do Registro Geral de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos.
1 A empresa, ora favorecida, se compromete a gerar 10 (dez) empregos diretos e indiretos podendo ampliar seu quadro de funcionrios.
2 O beneficirio assume o compromisso de intermediar junto a Agncia do Trabalhador de Dois Vizinhos, a contratao dos funcionrios que faro parte de seu quadro funcional.
3 Fica ainda obrigado a devolver ao Municpio, no prazo de 05 (cinco) anos, em terreno designado pelo Municpio, um barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto, medindo 300,00m (trezentos metros quadrados), similar ao concedido por esta Lei;
4 Fica vedada a Empresa Cessionria pelo prazo de (05) cinco anos aps assinatura do ato notarial, sob qualquer hiptese a transferncia do imvel a terceiros.

Art. 2 A concesso de Direito Real de Uso de Imvel, de que trata o inciso II, do Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais ns 831/97 e 1431/08, atravs de termo de concesso, e, ser outorgada pelo Municpio ao beneficirio, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da publicao desta Lei;
Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste artigo, a posse da edificao poder ser definitivamente transferida aos beneficirios, que arcaro com os custos da transferncia, desde que cumpram com a obrigao do 3 do art. 1.

Art. 3 O prazo para a edificao do Bem de 06 (seis) meses contados da publicao da lei.

Art. 4 Reverter o barraco pr-moldado em alvenaria, erguido e coberto ao patrimnio do Municpio com os acrscimos nele constantes, sem qualquer indenizao Cessionria, na hiptese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se prope, conforme estabelecido no artigo 1 desta lei.

Art. 5 A Concesso de Uso a ser efetuada ao beneficirio, recebeu Parecer Favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV.

Art. 6 Fica o Poder Executivo dispensado da realizao da licitao, para formalizar a concesso de que trata esta Lei, em razo do interesse pblico relevante, manuteno e gerao de empregos, com base no 1 do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 7 As taxas, impostos e demais despesas relativa concesso de que trata essa Lei como alvar, habite-se, recolhimento do INSS sobre a construo, seguros, etc., se for o caso, sero de inteira responsabilidade do beneficiado.

Art. 8 As condies especiais, clusulas de reverso e de revogao da Concesso de Direito de Uso de Imvel e prazo para cumprimento do disposto no art. 1, previstos nesta Lei, sero estabelecidos no instrumento contratual.

Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos treze dias do ms de dezembro do ano de dois mil e treze, 53 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito