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LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 11/12/2013
Altera dispositivo da Lei Municipal n 1.790/2013, que concede anistia de multas e juros de mora sobre crditos tributrios, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Altera o Art. 3 da Lei 1790/2013, o qual passar a ter a seguinte redao:
"Art. 3 O prazo para obteno dos benefcios tratados nesta Lei, tem sua vigncia at o dia 27 de dezembro de 2013.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos a partir de 10 de dezembro de 2013.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos onze dias do ms de dezembro do ano de dois mil e treze, 53 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito |