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LEI MUNICIPAL Nº 1.833, DE 04/12/2013
Concede incentivo ao SESI - Servio Social da Indstria - Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao SESI - SERVIO SOCIAL DA INDUSTRIA - Dois Vizinhos, inscrito no CNPJ sob n 03.802.018/0045-16, estabelecida na Avenida Dedi Barrichelo Montagner, n 19, Centro Norte, em Dois Vizinhos, Estado do Paran, que atua no ramo de Servio Social da Industria, para a implantao do Colgio SESI, com Metodologia de Oficinas de Aprendizagem. 1 Dever o municpio responsabilizar-se pelo pagamento da locao do espao fsico junto a Faculdade Vizivali no valor mensal de 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em janeiro de 2014. 2 Disponibilizar ainda, o Ginsio de Esportes e laboratrio de Informtica junto a Escola Municipal Carrossel para as aulas de educao fsica e pesquisa na internet, nas diferentes disciplinas da grade curricular. 3 O Colgio ir funcionar provisoriamente nas dependncias da Faculdade Vizivali, situada na Rua Pedro lvares Cabral, 905 - Bairro So Francisco de Assis - Dois Vizinhos- Paran. Sero desenvolvidas atividades de Ensino Mdio, com o CNAE 85.20-1. Art. 2 O SESI - Servio Social da Indstria dever se responsabilizar: 1 Implantar e manter o Colgio SESI Ensino Mdio no municpio de Dois Vizinhos - Paran, com duas turmas (70 alunos) para o ano de 2014 e trs turmas de 105 (cento e cinco) alunos para o ano de 2015; 2 Contratao do quadro de pessoal necessrio para o desenvolvimento das atividades (Coordenador de Educao, Orientador Pedaggico, Secretrio, Monitor, Professores com licenciatura plena nas respectivas disciplinas, zelador); 3 Aquisio dos mobilirios, equipamentos, materiais de expediente, entre outros, necessrios para o andamento das atividades; 4 Instalao da rede telefnica e lgica; 5 Ofertar, em parceria com o Senai, curso profissionalizante a partir de 2015. Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos quatro dias do ms de dezembro do ano de dois mil e treze, 53 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito |