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LEI MUNICIPAL Nº 1.795, DE 29/08/2013
Aprova o Loteamento Pirmide, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural n 74-T (setenta e quatro - T), da Gleba 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com a rea de 1.359,56m (um mil trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decmetros quadrados), matriculado sob n 32.182, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, de propriedade de Aida Vitto Felini, inscrita no CPF sob o n 834.855.469-68 e de Lorides Felini, inscrito no CPF sob o n198.438.109-10, localizado na Rua Joo Dalpasquale, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 01 (uma) quadra e 01 (um) lote, assim distribudos: Quadro Resumo I - Parcelamento da rea
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes
Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao permetro urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1272/2006. Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do ms de agosto do ano de dois mil e treze, 52 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito. |
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