Terça-feira, 12.05.2026 - 23:44
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.794, DE 29/08/2013
Concede incentivos empresa Agropecuria Dois Vizinhos Ltda., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos empresa AGROPECURIA DOIS VIZINHOS LTDA, denominada AGROPECURIA GAIO, inscrita no CNPJ sob n 97.385.876/0001-35, estabelecida na Rua Guilherme Guzzo, n 115, Centro Norte, em Dois Vizinhos, Estado do Paran, que atua no ramo de comrcio atacadista de defensivos agrcolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo, para a realizao do Encontro Tecnolgico de Agronegcios - ENTEG, deve receber os seguintes benefcios: 80 (oitenta) horas mquinas com caminho, patrola, escavadeira hidrulica ou rolo para deslocamento de terra, 200m (duzentos metros cbicos) de cascalho, 60m (sessenta metros) de grama/pedra brita ou graduada.
Pargrafo nico. Os servios decorrentes da presente Lei sero executados exclusivamente com equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

Art. 2 Em contrapartida a empresa se compromete em divulgar o nome do Municpio, bem como gerar aos produtores rurais do municpio informaes tecnolgicas no setor agrcola, leiteiro e empresarial, e da mesma forma movimentar o comrcio local com o evento, gerando emprego e renda.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e nove dias do ms de agosto do ano de dois mil e treze, 52 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.