Terça-feira, 12.05.2026 - 20:38
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.790, DE 30/07/2013
Concede anistia de multas e juros de mora sobre crditos tributrios, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Concede anistia de 100% (cem por cento) no valor da multa e 100% (cem por cento) no valor dos juros de mora, incidentes sobre crditos tributrios, constitudos ou no, com fatos geradores ocorridos at 31 de dezembro de 2012, devidos por pessoas fsicas ou jurdicas, inscritos ou no em dvida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidades suspensas ou no, decorrentes da falta de recolhimento do referido tributo, desde que o recolhimento seja efetuado nas condies estabelecidas nesta Lei.
1 A Anistia ser concedida desde que o contribuinte efetue o pagamento do tributo em at seis (seis) vezes, o valor da parcela no poder ser inferior a 0,23 (vinte e trs centsimos) de UFM (Unidade Fiscal Municipal)
2 No caso do dbito encontrar-se em execuo judicial, antes de quitar o valor junto ao Municpio, deve o contribuinte proceder ao pagamento das custas processuais junto ao Poder Judicirio da Comarca de Dois Vizinhos, apresentando comprovante ao Departamento de Tributao e Receita para os devidos fins.
3 O atraso consecutivo de duas parcelas ocasionar a perda do benefcio.

Art. 2 Todos os contribuintes em dbito com o Municpio podero ser beneficiados por esta Lei, independentemente da origem do tributo, mesmo que sobre o dbito j tenha havido parcelamento ou renegociao.

Art. 3 O prazo para obteno dos benefcios tratados nesta Lei, tem sua vigncia at o dia 27 de dezembro de 2013.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos trinta dias do ms de julho do ano de dois mil e treze, 52 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.