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LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 16/07/2013
Aprova o Loteamento Residencial Cappellesso, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural n 01-A (um A), da Gleba n 23-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com a rea de 38.750,00m (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), matriculado sob n 19.111, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, de propriedade do senhor Luiz Pedro Cappellesso, inscrito no CPF/MF n 554.954.359-15, e de sua esposa senhora Rosani Cappellesso, inscrita no CPF/MF n 034.635.789-64, com a denominao de Loteamento Residencial Cappellesso, localizado no Bairro Sagrada Famlia, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 06 (seis) quadras e 47 (quarenta e sete) lotes, assim distribudos: Quadro Resumo I - Parcelamento da rea
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes
Quadro Resumo III - rea Institucional
Quadro Resumo IV - rea de Preservao Permanente
Quadro Resumo V - rea destinada as Ruas
Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao permetro urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1707/2012. Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea Institucional constituda dos lotes n 06, 07, 08, 09 da Quadra 02 e lote n 05 da Quadra 03, com rea de 2.407,17m (dois mil quatrocentos e sete metros e dezessete decmetros quadrados), destinada para fins institucionais e espaos livres de uso pblico em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 4 Fica incorporada ao patrimnio pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 11.607,82m (onze mil, seiscentos e sete metros e oitenta e dois decmetros quadrados), destinada ao sistema de circulao viria em atendimento ao art. 9 da Lei Municipal n 1529/2009. Art. 5 Ficam caucionados os lotes 01, 15 e 02 da quadra 06, e o lote 01 da quadra 02, totalizando uma rea de 1.929,34m (um mil e novecentos e vinte e nove metros e trinta e quatro decmetros quadrados) at a concluso final do loteamento. Pargrafo nico. A liberao dos lotes caucionados nos termos do caput deste artigo se dar por decreto do executivo aps a emisso de pareceres favorveis emitidos: I - Conselho do Plano Diretor; II - Comisso Permanente de Desenvolvimento Sustentvel da Cmara Municipal de Vereadores. Art. 6 Revogam-se as disposies em contrrio Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do ms de julho do ano de dois mil e treze, 52 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito. |
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