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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.789, DE 16/07/2013
Aprova o Loteamento Residencial Cappellesso, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural n 01-A (um A), da Gleba n 23-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com a rea de 38.750,00m (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), matriculado sob n 19.111, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, de propriedade do senhor Luiz Pedro Cappellesso, inscrito no CPF/MF n 554.954.359-15, e de sua esposa senhora Rosani Cappellesso, inscrita no CPF/MF n 034.635.789-64, com a denominao de Loteamento Residencial Cappellesso, localizado no Bairro Sagrada Famlia, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 06 (seis) quadras e 47 (quarenta e sete) lotes, assim distribudos:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da rea

Loteamento
rea dos lotes 24.125,35m 62,25%
rea Total das Ruas 11.607,82m 29,97%
rea Total de APP 3.016,83m 7,78%
rea Total do Loteamento 38.750,00m 100,00%
 
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes

Quadra rea
01 7.200,15m
02 5.364,67m
03 3.042,57m
04 1.245,67m
05 1.107,62m
06 6.164,67m
rea Total dos Lotes 24.125,35m
 
Quadro Resumo III - rea Institucional


Fins institucionais e espaos livres de uso pblico
(Art. 9 -Lei Municipal 1.529/2009 - rea lotevel 24.125,35m)
Quadra n Lote n ream
02 06, 07, 08, 09 1.600,00m
03 05 807,17m
TOTAL 2.407,17m
Quadro Resumo IV - rea de Preservao Permanente

Lote rea
01 3.016,83m
TOTAL 3.016,83m
 
Quadro Resumo V - rea destinada as Ruas

Rua rea
Rua Paulo Beal 701,41m
Rua Fiorindo Capelesso 2.458,87m
Prolongamento da Rua Soledade 1.380,39m
Prolongamento da Av. das Torres 4.130,12m
Rua Ver. Alexandre Antonello 2.276,06m
Prolongamento da Av. Rio Grande do Sul 660,97m
rea Total das Ruas 11.607,82m

Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao permetro urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1707/2012.

Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea Institucional constituda dos lotes n 06, 07, 08, 09 da Quadra 02 e lote n 05 da Quadra 03, com rea de 2.407,17m (dois mil quatrocentos e sete metros e dezessete decmetros quadrados), destinada para fins institucionais e espaos livres de uso pblico em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4 Fica incorporada ao patrimnio pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 11.607,82m (onze mil, seiscentos e sete metros e oitenta e dois decmetros quadrados), destinada ao sistema de circulao viria em atendimento ao art. 9 da Lei Municipal n 1529/2009.

Art. 5 Ficam caucionados os lotes 01, 15 e 02 da quadra 06, e o lote 01 da quadra 02, totalizando uma rea de 1.929,34m (um mil e novecentos e vinte e nove metros e trinta e quatro decmetros quadrados) at a concluso final do loteamento.
Pargrafo nico. A liberao dos lotes caucionados nos termos do caput deste artigo se dar por decreto do executivo aps a emisso de pareceres favorveis emitidos:
I - Conselho do Plano Diretor;
II - Comisso Permanente de Desenvolvimento Sustentvel da Cmara Municipal de Vereadores.

Art. 6 Revogam-se as disposies em contrrio

Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezesseis dias do ms de julho do ano de dois mil e treze, 52 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.