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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.787, DE 14/06/2013
Dispe sobre a Concesso de Direito Real de Uso de Imvel, empresa Ylha Confeces de Roupas Ltda., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSO DE DIREITO REAL DE USO DE IMVEL empresa Ylha Confeces de Roupas Ltda, inscrita no CNPJ sob n 08.952.744/0001-18, estabelecida na Rua Ipiranga, n 74, Centro Norte, em Dois Vizinhos, Estado do Paran, que atua no ramo de confeco, deve receber o seguinte benefcio:
I -  04 (quatro) lotes urbano n.s 15 e 16 (quinze e dezesseis) e 15-A (quinzeA) e 16-A
(dezesseisA) da quadra n 01 (um), com rea de 1.310,96m (um mil, trezentos e dez
metros e noventa e seis decmetros quadrados) do Loteamento Ncleo Industrial So
Jos.

Art. 2 A Concesso de Direito Real de Uso, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais nos 831/97 e 1431/08, atravs de Termo de Concesso, e, ser outorgada pelo Municpio empresa beneficiria, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicao desta Lei.
Pargrafo nico. Decorrido o prazo fixado neste Artigo, a propriedade do imvel poder ser definitivamente transferida empresa beneficiria, que arcar com os custos da transferncia.

Art. 3 A empresa beneficiria desta Lei compromete-se a tomar posse do local imediatamente aps a assinatura do Termo de Concesso, e utilizar o imvel exclusivamente para instalao de uma Indstria de Confeces.

Art. 4 A empresa beneficiria desta Lei compromete-se a:
a) responder por quaisquer atos que impliquem na inobservncia dos compromissos assumidos;
b) sujeitar-se a todas as exigncias de sade pblica e ambiental, autoridades e normas Municipais, Estaduais e Federais;

Art. 5 A beneficiria desta Lei se responsabiliza a manter 07 (sete) empregos atuais e gerar 17 (dezessete) empregos diretos e indiretos, no prazo de 02 (dois) anos a partir da data de publicao desta lei.
Pargrafo nico. A beneficiria assume o compromisso de intermediar junto a Agncia do Trabalhador de Dois Vizinhos, a contratao dos funcionrios que faro parte de seu quadro funcional.

Art. 6 A empresa beneficiria ter um prazo de 06 (seis) meses aps a assinatura do Termo de Concesso, para proceder implantao da empresa.
Pargrafo nico. Se a Beneficiria deixar de cumprir o estabelecido nesta Lei, durante o prazo mencionado no artigo 6, a posse do imvel reverter ao Municpio, sem que a beneficiria tenha direito a indenizao pelas melhorias feitas no imvel referido ou quaisquer outras.

Art. 7 A beneficiria ser responsvel pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da escriturao do imvel, das averbaes nas escrituras das construes existentes e que forem edificadas, das despesas com a legalizao do imvel junto aos rgos estaduais e federais, bem como de tributos incidentes ou que vierem a incidir sobre o imvel.

Art. 8 O benefcio a ser efetuado empresa anteriormente qualificada recebeu parecer favorvel da Associao de Desenvolvimento de Dois Vizinhos - ADDV, e atendem os dispositivos das Leis ns 831/97 e 1431/08.

Art. 9 Revoga-se a Lei 1734/2012.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos quatorze dias do ms de junho do ano de dois mil e treze, 52 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito.