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LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 11/04/2013
Institui o Programa de Incentivo ao Agricultor MELHORE A SUA PROPRIEDADE no Municpio de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Raul Camilo Isotton, Prefeito, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica institudo no Municpio de Dois Vizinhos o Programa MELHORE A SUA PROPRIEDADE, com a finalidade de fomentar a atividade produtiva rural, com a implantao de aes que visam melhoria das propriedades rurais e suas instalaes. Art. 2 O Programa MELHORE A SUA PROPRIEDADE, ser coordenado e executado pela Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos, com a superviso do Conselho de Desenvolvimento Rural. Pargrafo nico. A ordem de atendimento s comunidades ser definida por meio de sorteio coordenado pelo Conselho de Desenvolvimento Rural, com a presena de um representante do Poder Legislativo e um do Observatrio Social. Art. 3 O Programa MELHORE A SUA PROPRIEDADE ser desenvolvido pela Prefeitura, para beneficiar os produtores rurais que em contrapartida devero atender ao disposto no art. 5 desta Lei. Pargrafo nico. Os servios decorrentes da presente Lei sero executados exclusivamente com equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos. Art. 4 Compete ao Municpio execuo de: I - servios de abertura e conservao das vias de acesso s instalaes e as lavouras dentro da propriedade; II - servios de terraplenagens, aterros, cascalhos nas propriedades, visando implantao de benfeitorias, instalaes e melhorias nas propriedades rurais; III - servios de abertura de valas para produo de silagem, esterqueiras, fossas, audes, fonte de gua, bebedouros, drenos, curva de nvel, murunduns, base larga, em leiramento de pedras e valetas para irrigao; 1 Para atender os benefcios dos incisos deste artigo, o titular da unidade produtiva poder dispor de at 08 (oito) horas mquinas. 2 As horas trabalhadas sero contadas a partir do momento em que a mquina comear os trabalhos na propriedade, com controle do proprietrio e do executor do servio. 3 O Programa "MELHORE A SUA PROPRIEDADE" ser executado no perodo de 2013 - e 2014. 4 A execuo dos trabalhos dever ter acompanhamento tcnico do municpio. Art. 5 Compete ao produtor rural beneficiado do programa, como contrapartida citada no art. 3: I - atentar e aplicar as orientaes tcnicas previamente registradas por laudo, repassadas atravs dos tcnicos dos seguintes rgos: a) Secretaria de Viao, Obras e Servios Urbanos; b) Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos; II - participar sempre que possvel dos cursos de capacitao oferecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos ou por outros rgos afins; III - providenciar, s suas exclusivas expensas, a retirada e re-alocao caso necessrio, das cercas e quaisquer obstculos para realizao dos trabalhos da Municipalidade; IV - manter obrigatoriamente limpas e roadas as estradas limtrofes as suas propriedades; V - emitir a competente Nota Fiscal de Produtor Rural, quando da comercializao de produtos agropecurios; VI - atentar e cumprir a toda a legislao pertinente, especialmente a ambiental; VII - Comprovar o cumprimento do Calendrio Sanitrio do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 6 As despesas decorrentes desta Lei esto consignadas no oramento do Municpio. 1 Fica o executivo autorizado a efetuar o remanejamento das rubricas oramentrias. 2 Quando os equipamentos estiverem em uma comunidade rural atender a todos os agricultores que estiverem interessados em receber o servio. Art. 7 A regulamentao da presente lei caber ao Conselho de Desenvolvimento Rural, ouvido as Secretarias de Viao, Obras e Servios Urbanos, Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos e o Observatrio Social. Art. 8 O atendimento aos programas habitacionais fica excludo da ordem estabelecida nos termos do Pargrafo nico do Art. 2 da presente lei. Pargrafo nico. O programa MELHORE A SUA PROPRIEDADE no abrange os servios de atendimento s situaes emergenciais decorrentes de caso fortuito ou fora maior. Art. 9 Revogadas as disposies em contrrio, esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos onze dias do ms de abril do ano de dois mil e treze, 52 ano de emancipao.
Raul Camilo Isotton
Prefeito |