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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.754, DE 27/12/2012
Define Zona Especial de Interesse Pblico - ZEIP na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1 Fica criada na cidade de Dois Vizinhos e autorizado o Poder Executivo Municipal implantar Zona Especial de Interesse Pblico - ZEIP na rea de 255.600,00 m do Ncleo de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, matriculados no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade da Cooperativa de Habitao da Agricultura Familiar - Cooperhaf, sendo os seguintes imveis:
I - Lote Rural n 07, da Gleba n 23-DV, com rea de 127.000,00m (cento e vinte e sete mil metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula n 6.834, Livro 2, Ficha 1;
II - Lote Rural n 09, da Gleba n 23-DV, com rea de 121.000,00m (cento e vinte e um mil metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula n 10.909, Livro 2, Ficha 1; e
III - Lote Rural n 3-F, da Gleba n 23-DV, com rea de 7.600,00m (sete mil e seiscentos metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula n 6.834, Livro 2, Ficha 1.

Art. 2 A Zona Especial de Interesse Pblico - ZEIP, criada por esta Lei est encravada na Zona de Estruturao e Adensamento III, localizada oeste do Bairro Santa Luzia na cidade de Dois Vizinhos, destina-se unicamente para implantao de habitao de interesse social e respeitar a Lei 1.311/2007 - Lei do Plano Diretor.
Pargrafo nico. Dever receber a execuo da infra-estrutura bsica e implementao de equipamentos urbanos compatveis com a demanda recomendada para implantao de habitao de interesse social.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e sete dias do ms de Dezembro do ano de dois mil e doze, 52 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
`Prefeito.