Quarta-feira, 13.05.2026 - 11:49
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.724, DE 30/11/2012
Estima a receita e fixa a despesa do Municpio de Dois Vizinhos para o Exerccio financeiro de 2013.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, Paran, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 O Oramento Geral do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para o exerccio financeiro de 2013, compreendendo o Oramento Fiscal e os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 73.000.000,00 (setenta e trs milhes de reais) e fixa a Despesa em igual importncia, assim distribudos:
- R$ 73.000.000,00 (setenta e trs milhes de reais) do Oramento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, e aos Fundos Municipais de contabilidade centralizados legalmente institudos.

Art. 2 A Receita consolidada do Oramento Fiscal ser realizada de acordo com a legislao especfica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
 
I - RECEITAS DE CONTABILIZAO CENTRALIZADA
 
ADMINISTRAO DIRETA E FUNDOS CENTRALIZADOS

RECEITAS CORRENTES 67.950.000,00
1100 - Receita Tributria 9.536.800,00
1200 - Receita de Contribuies 960.000,00
1300 - Receita Patrimonial 271.000,00
1400 - Receita Agropecuria 40.000,00
1600 - Receita de Servios 150.000,00
1700 - Transferncias Correntes 54.016.200,00
1900 - Outras Receitas Correntes 2.976.000,00
RECEITA DE CAPITAL 5.050.000,00
2100 - Operao e Crdito 5.000.000,00
2200 - Alienao de Bens 45.000,00
2400 - Transferncias de Capital 5.000,00
 
TOTAL 73.000.000,00

Art. 3 A Despesa est fixada com a seguinte distribuio entre os rgos:
 
I - Oramento Fiscal

01 - LEGISLATIVO 4.134.000,00
01.01 - Cmara Municipal 4.134.000,00
 
02 - GOVERNO MUNICIPAL 1.314.000,00
Gabinete do Prefeito 1.299.000,00
Secretaria Geral de Governo 15.000,00
 
03 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AES ESTRATGICAS 1.021.000,00
03.01 - Depto de Planejamento e Coordenao de projetos 15.000,00
03.02 - Depto de habitao 1.006.000,00
 
04 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONMICO 1.036.000,00
04.01 - Departamento de Fomento, Emprego e Renda 225.000,00
04.02 - Departamento de Indstria, Comrcio e Servios 811.000,00
 
05.00 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HDRICOS 2.450.000,00
05.01 - Depto de Agricultura, Pecuria e Inspeo Sanitria 1.591.000,00
05.02 - Depto de Agroindstria, Meio Ambiente e Recursos Hdricos 751.000,00
05.03 - Coordenao do Programa de Inseminao Artificial 108.000,00
 
06.00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAO E FINANAS 10.501.000,00
06.01 - Departamento de administrao 8.682.000,00
06.02 - Departamento de Contabilidade e Finanas 10.000,00
06.03 - Departamento de Recursos Humanos 1.290.000,00
06.04 - Departamento de Tributao e Receita 12.000,00
06.05 - Departamento de Compras e Licitao 11.000,00
06.06 - Departamento de Material e Patrimnio 151.000,00
06.07 - Departamento de Gesto Urbana 217.000,00
06.08 - Coordenadoria dos Serv. de Manuteno de Computadores 2.000,00
06.09 - FUNEBOM - Fundo Municipal de Estruturao do Corpo de Bombeiros 126.000,00
 
07.00 - SECRETARIA DE EDUCAO, CULTURA E ESPORTES 16.942.275,00
07.01 - Departamento de Ensino 7.620.275,00
07.02 - Departamento de Cultura 325.000,00
07.03 - Departamento de Esportes e Lazer 592.000,00
07.04 - Fundo de Manut e Desenv da Educao Bsica-FUNDEB 8.405.000,00
 
08.00 - SECRETARIA DE SADE 17.344.625,00
08.01 - Fundo Municipal de Sade 16.704.625,00
08.02 - Consrcios Intermunicipal de Sade 640.000,00
 
09.00 - SEC DE VIAO, OBRAS E SERVIOS URBANOS 14.878.000,00
09.01 - Departamento do Interior 2.497.000,00
09.02 - Departamento de Servios Urbanos 9.205.000,00
09.03 - Departamento de Obras 3.176.000,00
 
10.00 - SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIAL E CIDADANIA 3.329.100,00
10.01 - Fundo Municipal de Assistncia Social 899.100,00
10.02 - Depto de Assistncia Social e Cidadania 1.250.000,00
10.03 - Fundo da Criana e do Adolescente 1.180.000,00
 
90.00 - RESERVA DE CONTINGNCIA 50.000,00
90.99 - Reserva de Contingncia 50.000,00
 
TOTAL 73.000.000,00

Art. 4 A despesa fixada est distribuda por categorias econmicas e funes de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.

Art. 5 So aprovados os Planos de Aplicao dos seguintes Fundos Municipais de contabilidade centralizada, integrantes do Oramento Fiscal, nos termos do 2 do artigo 2 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de maro de 1964:
I - do Fundo Municipal do Meio Ambiente FUNDEMA, criado pela Lei Municipal n 1268 de 30/08/06, que fixa as despesas a serem realizadas pelo mencionado Fundo no exerccio de 2013 em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
II - do Fundo Municipal de Sade, criado pela Lei Municipal n 499 de 04/09/91, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2013 em R$ 16.704.625,00 (dezesseis milhes, setecentos e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais);
III - do Fundo Municipal dos Direitos da Criana e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n 837 de 09/03/98, que fixa a sua despesa para o exerccio de 2013 na importncia de R$ 1.180.000,00 (um milho, cento e oitenta mil reais).
IV - do Fundo Municipal de Assistncia e Promoo Social, criado pela Lei Municipal n 707/95 de 23/11/95 que fixa a despesa a ser realizada em 2013 em R$ 899.100,00 (oitocentos e noventa e nove mil e cem reais);
V - do Fundo Municipal de Trnsito, criado pela Lei Municipal n 848/98 de 23/4/98 que fixa a despesa a ser realizada em 2013 em R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais);
VI - do Fundo de Estruturao do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polcia Militar, criado pela Lei Municipal n 727/96 de 01/04/96, que fixa a sua despesa a ser realizada em 2013 em R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais);
VII - do Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR, criado pela Lei Municipal n 1036/02 de 20/11/2002, que fixa sua despesa a ser realizada em 2013 em R$ 3.000,00 (trs mil reais).
VIII - Fundo Municipal de Habitao, criado pela Lei Municipal n 1496, de 24/04/2009, que fixa sua despesa a ser realizada em 2013 em R$ 1.006.000,00 (um milho e seis mil reais).

Art. 6 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - realizar operaes de crdito por antecipao da receita, at o limite previsto na legislao vigente;
II - realizar operaes de crdito at o limite estabelecido em lei especfica;
III - proceder a abertura de crditos adicionais suplementares ao oramento fiscal at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral da receita fixada para o exerccio, nos termos da legislao vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulao total ou parcial de dotaes nos termos do inciso III e o excesso de arrecadao de recursos livres consoante o estabelecido no inciso II, ambos do pargrafo 1 do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
IV - proceder a abertura de crditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, pargrafo 1 do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, at o limite da efetiva existncia dos recursos de supervit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balano patrimonial do exerccio anterior;
V - proceder a abertura de crditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do pargrafo 1 do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrncia ou tendencia de ocorrncia de excesso de arrecadao nas respectivas fontes de recursos vinculados desde que o total dos mencionados crditos no supere o limite de 15% (quinze por cento) do total geral da receita estimada para o exerccio no oramento fiscal;
VI - proceder a abertura de crditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso IV do pargrafo 1 do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurdicos de crdito celebrados para o exerccio;
VII - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma para outra categoria econmica, ou de um para outro rgo, programa ou projeto atividade, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituio Federal, e tambm, proceder o remanejamento e a compensao entre as fontes e a criao de fontes de recursos dentro da mesma dotao oramentria, quando da abertura de creditos adicionais que utilizem como recurso o cancelamento de dotaes;
VIII - proceder a utilizao de recursos do cancelamento da dotao de Reserva de Contingncia para a cobertura de crditos adicionais abertos para o atendimento das situaes especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providncias.
1 A abertura dos crditos autorizados nos incisos IV, V e VI no so consideradas para fins do limite da autorizao constante do inciso III.
2 A autorizao contida no inciso III extensiva ao Presidente da Cmara Municipal no concernente ao oramento prprio do Poder Legislativo e ao Prefeito Municipal para a abertura de crditos suplementares no oramento da seguridade social considerando-se o limite definido em relao ao total da despesa fixada nos respectivos oramentos.

Art. 7 Na abertura dos crditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizaes especficas com recursos provenientes de cancelamento de dotaes oramentrias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar transposio, remanejamento ou transferncia de dotaes de uns para outros rgos, programas, fundos ou categorias de programao dentro da respectiva esfera de governo nos termos do inciso VI do Art. 167 da Constituio Federal e utilizar as dotaes da Reserva de Contingncia para cobertura dos Crditos Adicionais abertos para o atendimento das situaes especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providncia da Lei de Diretrizes Oramentrias.

Art. 8 O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessrias para manter os dispndios compatveis com o comportamento da receita, nos termos da legislao vigente e a realizar operaes de crdito por antecipao da receita at o limite legalmente permitido.

Art. 9 Fica autorizada a redistribuio e o remanejamento das dotaes de despesas de pessoal previstas no caput do Artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2.000 na mesma unidade Oramentria ou de uma para outra unidade oramentria os Programa de Governo consoante o previsto no pargrafo nico do Artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.

Art. 10. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 62 da Lei Complementar 101 de 2000 a custear despesas de competncia de outras esferas de governo no concernente a Segurana Pblica, Assistncia Jurdica, trnsito e incentivo ao emprego, mediante prvio firmamento de convnio, ou instrumento congnere.

Art. 11. publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo atualizao da estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado a que se refere o Artigo 40 da Lei de Diretrizes Oramentria para o exerccio de 2.013, (Lei Municipal n 1699 de 20 de junho de 2.012).

Art. 12. Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificao de rgos, unidades oramentrias, classificao funcional e outras relacionadas a previso da receita e a fixao da despesa constantes dos anexos integrantes do oramento fiscal e seguridade social para o exerccio de 2013, aprovados por esta lei, visando a compatibilizao dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2013 (Lei Municipal 1518/2009) e com a Lei de Diretrizes Oramentrias (Lei 1699/2012) e com o layout do sistema SIMAM 2013, definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paran.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos trinta dias do ms de novembro do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.
QUADRO I
ATUALIZAO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSO DAS DESPESAS OBRIGATRIAS DE CARTER CONTINUADO
(Art. 40, da Lei Municipal n 1699 de 20/06/2012 - LDO)
 
Em cumprimento ao disposto no Art. 40 da LDO para 2013, seguem os valores atualizados referentes margem de expanso das despesas obrigatrias de carter continuado.
A estimativa da margem de expanso das despesas obrigatrias embutidas no PLO 2013 de R$ 1.000.000,00 (um milho de reais). Tal valor foi obtido mediante o clculo do ganho real de arrecadao projetado para 2013.

Margem de Expanso em 2013
  R$
1. RCL - Receita Corrente Lquida Reestimada p/2012 50.000.000,00
2. Previso Oramentria para 2013 (RCL) 54.000.000,00
   
3. Aumento real da arrecadao 4.000.000,00
4. Margem utilizada 3.000.000,00
- Novas Admisses e Concesses de Vantagens aos Servidores 300.000,00
- 6,00% reajuste aos servidores 1.000.000,00
- Manuteno de Novas Obras Executadas no exerccio 1.200.000,00
- Outros 500.000,00
 
5. Saldo (3-4) 1.000.000,00
 
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.