Quarta-feira, 13.05.2026 - 10:50
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.723, DE 20/11/2012
Dispe sobre a obrigao das agncias bancrias no mbito do Municpio, isolar visualmente o atendimento de seus usurios das pessoas que aguardam atendimento, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Ficam as agncias bancrias no mbito do municpio de Dois Vizinhos, obrigadas a criar mecanismos que impossibilitem totalmente a visualizao daqueles que realizam operaes nos caixas, com exceo dos caixas de auto atendimento, daquelas pessoas que aguardam para serem atendidas.
Pargrafo nico. Entende-se por mecanismos, qualquer obstculo fsico ao campo de viso das pessoas adultas.

Art. 2 As agncias bancrias tm o prazo de 180 dias, a contar da data da publicao desta Lei, para adaptarem-se s disposies.

Art. 3 O no cumprimento das disposies desta Lei sujeitar o infrator s seguintes punies:
I - Notificao, com prazo para cumprimento de 30 dias;
II - Aps 30 dias da notificao, aplicar-se- multa de 27 (vinte e sete) UFM (Unidade Fiscal Municipal);
III - Aps 30 dias da 1 multa, aplicar-se- multa de 54 (cinqenta e quatro) UFM (Unidade Fiscal Municipal) at a 2 (segunda) reincidncia;
IV - Suspenso do Alvar de Funcionamento, aps a 2 (segunda) reincidncia.

Art. 4 Caber s Agncias localizadas no Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, custear as despesas para adaptao desta Lei.

Art. 5 O Municpio adotar as providncias necessrias para o cumprimento e regulamentao desta Lei.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do ms de novembro do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.