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LEI MUNICIPAL Nº 1.720, DE 29/10/2012
Define lotes como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, os lotes 73-B (setenta e trs - B) da Gleba n 3-DV, do Ncleo Dois Vizinhos da Colnia Misses do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com rea de 2.700,00m (dois mil e setecentos metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula n 5.724, Ficha 1, e lote 78-B (setenta e oito - B) da Gleba n 3-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com rea de 21.500,00m (vinte e um mil e quinhentos metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula n 5.723, Ficha 01, ambos de propriedade da Associao Atltica Banco do Brasil - Dois Vizinhos inscrita no CNPJ n 77.299.048/0001-77. Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no art. 1 da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do ms de Outubro do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |