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LEI MUNICIPAL Nº 1.719, DE 29/10/2012
Aprova o Loteamento Nossa Senhora da Salete, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Aprova o Loteamento Nossa Senhora da Salete do imvel denominado de lotes rurais, sob o ns 63-A-1 (sessenta e trs-A-um) e 63-C (sessenta e trs C), da Gleba n 3-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, Colnia Misses, do municpio e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com a rea total de 43.100m (quarenta e trs mil e cem metros quadrados), conforme matrcula n 37.059, livro n 2, ficha 1 do Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade de Hajer Empreendimentos Ltda, empresa inscrita no CNPJ sob o n 13.250.453/0001-18, neste ato representada por seu scio administrador senhor Edry Jeferson Martello, de acordo com as especificaes constantes em respectivo Plano de Loteamento anexo. Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei fica incorporada ao permetro urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei Municipal n 1648, de 06 de outubro de 2011. Art. 3 O parcelamento do solo composto por 31 (trinta e um) lotes agrupados em 11 (onze) quadras, que perfazem uma rea de 31.037,52m (trinta e um mil, trinta e sete metros quadrados e cinquenta e dois decmetros quadrados). Art. 4 Fica incorporada ao patrimnio pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 12.062,48m (doze mil, sessenta e dois metros quadrados e quarenta e oito decmetros quadrados), destinada ao sistema de circulao viria em atendimento ao art. 9 da Lei Municipal n 1529/2009. Art. 5 Ficam incorporadas ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos as reas Institucionais constitudas dos lotes ns 1 e 2 da quadra n 01 e lotes 3 e 4 da quadra n 06, perfazendo uma rea total de 3.103,75m (trs mil, cento e trs metros quadrados e setenta e cinco decmetros quadrados), representando assim 10% da rea dos lotes destinada para fins institucionais e espaos livres de uso pblico, em atendimento ao art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009 e suas alteraes. Pargrafo nico. Ficam caucionados os lotes 02 (dois), 03 (trs) e 04 (quatro) da quadra n 08 (oito), totalizando uma rea de 3.236,90m (trs mil duzentos e trinta e seis metros quadrados e noventa decmetros quadrados) do Loteamento Nossa Senhora da Salete at a concluso da infraestrutura de pavimentao e energia eltrica. Art. 6 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do ms de Outubro do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |