Quarta-feira, 13.05.2026 - 06:51
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.718, DE 10/10/2012
Altera a Lei Municipal n 1.637/2011 que autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Municipal de controle e erradicao de brucelose e tuberculose no mbito do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI

Art. 1 Ficam alterados o caput do Artigo 1;Artigo 2, IV, 1 e 2; Artigo 3, alnea a; Artigo 4, pargrafo nico; caput do Artigo 5 e o Pargrafo nico, passando a ter a seguinte redao:
"Artigo 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Municipal de Controle e Erradicao de Brucelose e Tuberculose no gado bovino e bubalino.
 Art. 2. O Programa tem como objetivos:
I -
IV - possibilitar a certificao como livre de tuberculose e brucelose nos estabelecimentos de criao de gado bovino e bubalino.
V -
1 A vacinao contra brucelose bovina e bubalina ser realizada em todas as fmeas bovinas e bubalinas com idade entre trs e oito meses.
2 Os exames de diagnsticos de brucelose e tuberculose, seguiro o padro que determina Programa Estadual de Controle e Erradicao da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).
 Art. 3....
a) Servios para realizao dos testes de diagnsticos e identificao dos animais de acordo com as normas Programa Estadual de Controle e Erradicao da Brucelose e Tuberculose (PECEBT);
 Art. 4....
Pargrafo nico. O Poder Executivo poder instituir Comisso Especial, coordenada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hdricos e formada por integrantes do Conselho de Sanidade Agropecuria e Desenvolvimento Rural, ou, se for o caso, por profissionais credenciados e habilitados, com atribuies para acompanhar a implementao, a consolidao e a continuidade do plano, otimizando sua efetividade e seus resultados, a fim de que a cadeia produtiva bovina e bubalina de carne e leite do Municpio capitalize as vantagens decorrentes da sua participao no mesmo.
 Art. 5 O produtor dever solicitar a vacinao de brucelose e os exames de diagnsticos de brucelose e tuberculose na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do Meio Ambiente e Recursos Hdricos, seguindo os prazos da Instruo Normativa N 62/2011 e do Programa Estadual de Controle e Erradicao da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).
Pargrafo nico. Para ter direito aos benefcios desta Lei, o produtor deve comprovar a explorao bovina e bubalina, emitir nota fiscal de produtor rural, estar em dia com as exigncias sanitrias previstas em legislao e participar de cursos e palestras promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural do Meio Ambiente e Recursos Hdricos e ou rgos e entidades afins, mediante comprovao de presena."

Art. 2 Esta lei entra em vigor na data de sua publicao, mantendo inalterados demais dispositivos da Lei Municipal n 1637/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dez dias do ms de outubro do ano de dois mil e doze, 51 de emancipao poltica administrativa.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.