|
Você é o onsulente nº
|
LEI MUNICIPAL Nº 1.717, DE 10/10/2012
Altera quadros e artigos da Lei n 1.713/2012 e d outras providncias.
![]()
A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos - PR sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica alterado o Quadro de Resumo I - Parcelamento da rea, que passa a vigorar com a seguinte redao: Quadro Resumo I - Parcelamento da rea
Art. 2 Fica alterado o Quadro de Resumo III - rea Institucional, o qual passa a vigorar com a seguinte redao: Quadro Resumo III - rea Institucional
Art. 3 Fica alterado o Quadro de Resumo IV - Sistema de Circulao Viria, o qual passa a vigorar com a seguinte redao: Quadro Resumo IV - Sistema de Circulao Viria
Art. 4 Exclui-se o Quadro de Resumo V - Servido de Passagem e renumera o Quadro de Resumo VI - rea de Preservao Permanente para Quadro de Resumo V. Art. 5 Altera o artigo 3, o qual passa a vigorar com a seguinte redao:
"Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea Institucional, inclusa nos lotes n 01, 02 e 05 da quadra n 04, lotes n 04, 05 e 06 da quadra n 08 e parte do lote n 04 da quadra n 10 com rea de 273,68 (duzentos e setenta e trs metros quadrados e sessenta e oito decmetros quadrados) perfazendo uma rea total de 3.135,28m (trs mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e vinte e oito decmetros quadrados), perfazendo o total de 10,0420%, em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 6 Altera o artigo 4, o qual passa a vigorar com a seguinte redao:
"Fica incorporada ao patrimnio pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 18.935,07 (dezoito mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e sete decmetros quadrados) destinada ao sistema de circulao viria em atendimento aoArt. 9 da Lei Municipal 1.529/2009
Art. 7 Fica suprimido o artigo 5 referente a servido de passagem sendo que o Pargrafo nico substituir o mesmo. Art. 8 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dez dias do ms de outubro do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||