Quarta-feira, 13.05.2026 - 04:13
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.715, DE 03/09/2012
Define Lote Rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos o lote de terras rural n 65-D-4-2 (sessenta e cinco-D-quatro-dois) da gleba n 3-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, Colnia Misses do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com rea de 1.825,00m (um mil, oitocentos e vinte cinco metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula n 38.431, Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do senhor ngelo Zanandrea Mascarello, portador do CPF n 212.741.699-68 e de sua esposa Ins Rigo Mascarello.

Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental.

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no art. 1 da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trs dias do ms de setembro do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.