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LEI MUNICIPAL Nº 1.713, DE 26/07/2012
Aprova o Loteamento Smaniotto, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o parcelamento do lote de terras rural sob o n 58 (cinquenta e oito), da Gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, e lote de terras denominado Chcara n 112 (cento e doze) do Patrimnio Dois Vizinhos, ambos da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Paran, matriculados sob n 37.141, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, da empresa Smaniotto Incorporadora de Imveis Ltda, de propriedade dos senhores Darci Smaniotto, inscrito no CPF/MF n 193.272.930-53 e de Gloria Ivete Tomazeto Smaniotto, inscrita no CPF/MF n 409.150.269-53, com a denominao de Loteamento Smaniotto , localizado na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 10 (dez) quadras, 50 (cinquenta) lotes e arruamento, perfazendo uma rea total de 52.934m (cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados), assim distribudos: Quadro Resumo I - Parcelamento da rea
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes
Quadro Resumo III - rea Institucional
Quadro Resumo IV - Sistema de circulao viria
Quadro Resumo V - Servido de Passagem
Quadro Resumo VI - rea de Preservao Permanente
Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao permetro urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 169/79. Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea Institucional, inclusa nos lotes n 01, 02 e 05 da quadra n 04, lotes n 04, 05 e 06 da quadra n 08 e parte do lote n 04 da quadra n 10, com rea de 3.135,28m (trs mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e vinte e oito decmetros quadrados), perfazendo o total de 10,0420%, em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 4 Fica incorporada ao patrimnio pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 9.327,57 (nove mil, trezentos e vinte sete metros quadrados e cinquenta e sete decmetros quadrados) destinada ao sistema de circulao viria em atendimento ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 5 A rea de 9.607,50 m (nove mil, seiscentos e sete metros quadrados e cinquenta decmetros quadrados), refere-se servido de passagem. Pargrafo nico. Fica caucionada a quadra n 02 (dois), do Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes, com rea de 5.435,15 m (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e quinze decmetros quadrados) do Loteamento Smaniotto Incorporadora de Imveis Ltda at a concluso da infraestrutura de asfalto, gua, energia e esgoto. Art. 6 Da rea loteada 2.777,19m (dois mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e dezenove decmetros quadrados) fica caracterizada como rea de Preservao Permanente. Art. 7 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do ms de julho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |
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