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LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 20/07/2012
Acrescenta art. 2 a Lei Municipal 1.631/2011.
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1 O Artigo 2 da Lei n 1631/2011, passa a ter a seguinte redao:
"Art. 2 A execuo de pavimentao com pedras irregulares em estradas do Municpio de Dois Vizinhos dever obrigatoriamente ser feita aps a adequao do leito.
Pargrafo nico. A adequao do leito das estradas rurais envolve um conjunto de prticas com a finalidade de recuperao, manuteno e conservao, construdos com perfis e grades apropriados para cada tipo e inclinao de solo, incluindo conteno e destinao das guas, retirada de material orgnico, compactao e construo de bueiros, quando necessrios." Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Paran, aos vinte dias do ms de julho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |