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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.711, DE 20/07/2012
Dispe sobre a fixao dos subsdios dos Vereadores da Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para a dcima terceira legislatura, com incio em primeiro de janeiro de dois mil e treze e trmino em trinta e um de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, e d outras providncias:
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A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica fixado em uma nica parcela no valor de R$ 4.290,00 (quatro mil duzentos e noventa reais) o subsdio mensal de cada um dos Vereadores da Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para a dcima terceira legislatura, com incio em primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze e trmino em trinta e um de dezembro do ano de dois mil e dezesseis.

Art. 2 Fica fixado em uma nica parcela no valor de R$ 5.840,00 (cinco mil e oitocentos e quarenta reais) o subsdio mensal do Presidente da Cmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para a legislatura de dois mil e treze at dois mil e dezesseis.

Art. 3 Os valores constantes nos Artigos 1 e 2 desta Lei sero reajustados de acordo com a variao do INPC/IBGE, acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, sendo o primeiro reajuste em primeiro de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze, revogadas as disposies em contrrio.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Paran, aos vinte dias do ms de julho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.