Quarta-feira, 13.05.2026 - 00:20
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.710, DE 20/07/2012
Dispe sobre a fixao dos subsdios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretrios Municipais do Municpio de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para a gesto municipal de primeiro de janeiro de dois mil e treze, com trmino em trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

A Cmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aprovou e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 O subsdio mensal do prefeito municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para a gesto municipal de primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze, com trmino em trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis fica fixado em uma nica parcela no valor de R$ 15.220,00 (quinze mil, duzentos e vinte reais).

Art. 2 O subsdio mensal do vice-prefeito municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, para a gesto que se inicia em primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze, com trmino em trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis fica fixado em uma nica parcela no valor de R$ 7.540,00 (sete mil e quinhentos e quarenta reais).

Art. 3 O subsdio mensal dos Secretrios Municipais para a gesto que se inicia em primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze, com trmino em trinta e um de dezembro de dois mil e dezesseis fica fixado em uma nica parcela no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

Art. 4 Os valores constantes nos Artigos 1, 2 e 3 desta Lei, sero reajustados anualmente de acordo com a variao do INPC/IBGE acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, sendo o primeiro reajuste em primeiro de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano de dois mil e treze, revogadas as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Paran, aos vinte dias do ms de julho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.