Terça-feira, 12.05.2026 - 23:40
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.709, DE 18/07/2012
Define lote rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o lote de terras rural n 63 (sessenta e trs), da gleba n. 03-DV do Ncleo Dois Vizinhos da Colnia Misses do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com rea total de 41.455m (quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), com os limites e confrontaes definidas na matrcula n 36.670, Livro 02, Ficha 01, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Senhor Severino Fernando Galvan, portador do CPF/MF n 176.465.709-82, casado em regime de comunho universal de bens com a senhora Alda Fiori Galvan, portadora do CPF n 017.726.509-43.

Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental.

Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no art. 1 da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do ms de Julho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.