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LEI MUNICIPAL Nº 1.708, DE 18/07/2012
Define rea no edificvel s margens da PR 281 como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, a rea no edificvel s margens da PR 281, no trecho compreendido entre a ponte sobre o Rio Dois Vizinhos at a interseo da PR 469 - Trevo do Ver, ora rea de servido do DER - Departamento de Estradas de Rodagem - do Estado do Paran. Art. 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no Art. 1 da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do ms de julho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |