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LEI MUNICIPAL Nº 1.707, DE 18/07/2012
Define lote de terra rural como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, o lote de terra rural sob n. 01-A (hum-A), da Gleba n 23-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do municpio e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com a rea total de 38.750m (trinta e oito mil setecentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula n 19.111, Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do senhor Luiz Pedro Cappellesso, inscrito no CPF/MF sob o n 554.954.359-15, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado na cidade de Dois Vizinhos, estado do Paran. Art. 2 Nas edificaes, o proprietrio do imvel dever obedecer legislao urbanstica e ambiental. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no art. 1 da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do ms de Julho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |