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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.705, DE 13/07/2012
Aprova o Ncleo Urbano Industrial, Comercial e Prestao de Servios Araldi I, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural n 06-H (seis-H), da Gleba n 22-DV, do Ncleo de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, matriculado sob n 36.947, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, de propriedade do Senhor Ndio Araldi, inscrito no CPF/MF 554.448.149-00 e sua esposa Juceneide Antunes Araldi, inscrita no CPF/MF 038.645.139-79, com a denominao de Ncleo Urbano Industrial, Comercial e Prestao de Servios Araldi I, localizado margem da Rodovia PR 281, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 04 (quatro) quadras, 20 (vinte) lotes e arruamento, perfazendo uma rea total de 47.090,00m (quarenta e sete mil noventa metros quadrados), assim distribudos:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da rea

Loteamento
rea dos lotes 37.606,23m 79,86%
rea das ruas 9.483,77m 20,14%
rea total loteada 47.090,00m 100%
 
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes

Quadra rea
01 9.566,22 m
02 9.172,80 m
03 3.057,60 m
04 15.809,61 m
TOTAL 37.606,23 m
 
Quadro Resumo III - rea Institucional

Fins institucionais e espaos livres de uso pblico
(Art. 9 - Lei Municipal 1.529/2009 - rea lotevel 37.606,23m)
rea Institucional (inclusa na quadra n 04) 3.809,52m
TOTAL 3.809,52m
 
Quadro Resumo IV - Sistema de circulao viria

Arruamento
Rua B 2.900,18 m
Rua C 1.426,95 m
Rua D 1.427,70 m
Rua E 3.728,94m
REA DAS RUAS 9.483,77m

Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada a rea urbana do Municpio de Dois Vizinhos.

Art. 3 Fica incorporada ao patrimnio pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 9.483,77 (nove mil, quatrocentos e oitenta e trs metros quadrados e setenta e sete decmetros quadrados) destinada ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea Institucional I, inclusa na quadra n 4 (quatro) com rea de 3.809,52m (trs mil, oitocentos e nove metros quadrados e cinquenta e dois decmetros quadrados), perfazendo o total de 10,13%, em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos treze dias do ms de Julho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.