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LEI MUNICIPAL Nº 1.704, DE 04/07/2012
Altera o artigo 1 da Lei 1.698/2012 e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos - PR sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 Fica alterado o artigo 1 a Lei 1698/2012 o qual passa a vigorar com a seguinte redao.
"Art. 1 Fica aprovado o parcelamento dos lotes de terras rurais sob os n 73-A (setenta e trs A), 78 (setenta e oito) e 78-C (setenta e oito C), da Gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com a rea total de 82.582,80m (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decmetros quadrados), matriculados sob n 36.695, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, da empresa Norte Sul Construes e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob n 78.915.444/0001-44, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF n 332.280.199-34 e de Neiva Marise Angonese Bonet, inscrita no CPF/MF n 394.836.229-72 com a denominao de Loteamento Alto da Luz, localizado no Bairro da Luz, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 12 (doze) quadras e 97 (noventa e sete) lotes, perfazendo uma rea total de 82.582,80m (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decmetros quadrados), assim distribudos:
Quadro Resumo I - Parcelamento da rea
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes
Quadro Resumo III - rea destinada as Ruas
Art. 2 Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do ms de Julho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |
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