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LEI MUNICIPAL Nº 1.702, DE 28/06/2012
Altera a redao da smula e o art. 1 da Lei n 941 de 15 de maio de 2000, que concedeu Direito Real de Uso empresa Pedro Pinzon.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Altera a redao da smula e o art. 1 da Lei n 941 de 15 de maio de 2000, onde passa a constar como beneficiria da Concesso de Direito Real de Uso, a empresa Indstria de Velas Agnus Ltda, inscrita no CNPJ/MF n. 03.674.319/0001-90, com sede na Rua E - Parque Industrial, na cidade de Dois Vizinhos - PR, a qual atua no ramo de indstria de velas e artefatos de cimento. Art. 2 A presente transferncia se processa nas condies estipuladas na Lei Municipal n 831/1997 e no Termo de Concesso de Direito Real de Uso. Pargrafo nico. A empresa Indstria de Velas Agnus Ltda se compromete em cumprir todas as condies contidas na Lei Municipal n. 941/2000. Art. 3 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos vinte e oito dias do ms de Junho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |