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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.701, DE 28/06/2012
Aprova o Ncleo Urbano Industrial Araldi, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o parcelamento do Lote Rural n 06-F-1 (seis F um), da Gleba n 22-DV, do Ncleo de Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, matriculado sob n 35.499, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, de propriedade do Senhor Ivanir Araldi, inscrito no CPF/MF 502.186.629-04 e sua esposa Miriam Bonatto Araldi, inscrita no CPF/MF 581.060.499-49, com a denominao de Ncleo Urbano Industrial Araldi, localizado margem da Rodovia PR 281, KM 536, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 04 (quatro) quadras e 16 (dezesseis) lotes e arruamento, perfazendo uma rea total de 36.505,00 (trinta e seis mil, quinhentos e cinco metros quadrados), assim distribudos:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da rea

Loteamento
rea dos lotes 26.231,90m 71,86%
rea Institucional (AI - 01) 2.931,70m 8,03%
rea das ruas 7.341,40m 20,11%
rea total loteada 36.505,00m 100%
 
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes

Quadra rea
01 10.375,96 m
02 3.952,98 m
03 9.360,00 m
04 5.474,66 m
TOTAL 29.163,60 m
 
Quadro Resumo III - Sistema de circulao viria

Arruamento
Rua A 1.964,10m
Rua B 2.266,62 m
Rua C 500,09 m
Rua D 2.610,59 m
rea das Ruas 7.341,40m

Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao permetro urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1580/2010.

Art. 3 Fica incorporada ao patrimnio pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 7.341,40 (sete mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta decmetros quadrados) destinada ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea Institucional I com 2.931,70m (dois mil, novecentos e trinta e um metros e setenta decmetros quadrados), representando assim 10,052% (dez vrgula zero cinqenta e dois por cento) da rea dos lotes, destinada para fins institucionais e espaos livres de uso pblico em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5 Revoga-se a Lei Municipal n 1628/2011.

Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e oito dias do ms de junho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.