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LEI MUNICIPAL Nº 1.698, DE 01/06/2012
Aprova o Loteamento Alto da Luz, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica aprovado o parcelamento dos lotes de terras rurais sob os n 73-A (setenta e trs A), 78 (setenta e oito) e 78-C (setenta e oito C), da Gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com a rea total de 82.582,80m (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decmetros quadrados), matriculados sob n 36.695, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, da empresa Norte Sul Construes e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob n 78.915.444/0001-44, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF n 332.280.199-34 e de Neiva Marise Angonese Bonet, inscrita no CPF/MF n 394.836.229-72 com a denominao de "Loteamento Alto da Luz", localizado no Bairro da Luz, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 12 (doze) quadras e 97 (noventa e sete) lotes, perfazendo uma rea total de 82.582,80m (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decmetros quadrados), assim distribudos: Quadro Resumo I - Parcelamento da rea
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes
Quadro Resumo III - rea destinada as Ruas
Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao permetro urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1632/2011. Art. 3 Fica incorporada ao patrimnio pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 26.342,16m (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e dezesseis decmetros quadrados) destinada ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 4 Ficam incorporadas ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos as reas Institucionais constitudas dos lotes ns 08, 09, 10, 11, 12 e 13, da quadra n 11 e lotes ns 01, 02, 03 e 04, da quadra n 12, perfazendo 5.253,54m (cinco mil, duzentos e cinqenta e trs metros quadrados e cinqenta e quatro decmetros quadrados) destinadas para fins institucionais e espaos livres de uso pblico em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009. Art. 5 Ficam caucionados os lotes um a sete da quadra dez do Loteamento Alto da Luz at a concluso a infraestrutura de calamento, gua e energia. Art. 6 Da rea loteada 3.684,22m (trs mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decmetros quadrados) fica caracterizada como rea de Preservao Permanente (APP). Art. 7 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, ao primeiro dia do ms de junho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |
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