Quarta-feira, 13.05.2026 - 02:44
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.698, DE 01/06/2012
Aprova o Loteamento Alto da Luz, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o parcelamento dos lotes de terras rurais sob os n 73-A (setenta e trs A), 78 (setenta e oito) e 78-C (setenta e oito C), da Gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, com a rea total de 82.582,80m (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decmetros quadrados), matriculados sob n 36.695, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, da empresa Norte Sul Construes e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob n 78.915.444/0001-44, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF n 332.280.199-34 e de Neiva Marise Angonese Bonet, inscrita no CPF/MF n 394.836.229-72 com a denominao de "Loteamento Alto da Luz", localizado no Bairro da Luz, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 12 (doze) quadras e 97 (noventa e sete) lotes, perfazendo uma rea total de 82.582,80m (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decmetros quadrados), assim distribudos:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da rea

Loteamento
rea dos lotes 52.556,42 m 63,64%
rea Total das Ruas 26.342,16 m 31,90%
rea de Preservao Permanente 3.684,22m 4,46%
rea Total do Loteamento 30.000,00 m 100,00%
 
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes

Quadra rea
01 11.487,04m
02 627,62m
03 3.619,12m
04 4.987,70m
05 4.200,00m
06 2.348,79m
07 4.200,00m
08 3.749,55m
09 4.200,00m
10 3.925,26m
11 7.090,85m
12 2.120,49m
rea Total dos Lotes 52.556,42 m
 
Quadro Resumo III - rea destinada as Ruas

Rua rea
Avenida Vaticano 12.982,84m
Rua Roma 4.293,40m
Rua Milan 3.346,65m
Rua Palermo 1.009,80m
Rua Veneza 1.835,98m
Rua Napoles 1.865,53m
Rua Florena 1.007,96m
rea Total das Ruas 26.342,16m

Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao permetro urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1632/2011.

Art. 3 Fica incorporada ao patrimnio pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 26.342,16m (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e dezesseis decmetros quadrados) destinada ao sistema de circulao viria em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4 Ficam incorporadas ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos as reas Institucionais constitudas dos lotes ns 08, 09, 10, 11, 12 e 13, da quadra n 11 e lotes ns 01, 02, 03 e 04, da quadra n 12, perfazendo 5.253,54m (cinco mil, duzentos e cinqenta e trs metros quadrados e cinqenta e quatro decmetros quadrados) destinadas para fins institucionais e espaos livres de uso pblico em atendimento ao disposto ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5 Ficam caucionados os lotes um a sete da quadra dez do Loteamento Alto da Luz at a concluso a infraestrutura de calamento, gua e energia.

Art. 6 Da rea loteada 3.684,22m (trs mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decmetros quadrados) fica caracterizada como rea de Preservao Permanente (APP).

Art. 7 Revogam-se as disposies em contrrio.

Art. 8 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, ao primeiro dia do ms de junho do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.