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LEI MUNICIPAL Nº 1.697, DE 01/06/2012
Autoriza o Poder Executivo a doar imveis urbanos de propriedade do Municpio, para a Mitra Diocesana de Palmas/Francisco Beltro, Parquia de Dois Vizinhos - PR, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a doar Mitra Diocesana de Palmas, inscrita no CNPJ sob o n 75.661.264/0001-95, os Lotes de Terras Urbanos ns 01 e 02, da Quadra n 16, do Loteamento Conjunto Habitacional Vitria, da cidade e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com as reas respectivas de 756,57m (setecentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e sete decmetros quadrados) e 506,00m (quinhentos e seis metros quadrados), perfazendo um total de 1.262,57m (hum mil duzentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta e sete decmetros quadrados), ambos de propriedade do Municpio de Dois Vizinhos, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob matriculas n.s 35.596 e 35.597, ambas do Livro n. 2, Ficha n.1. 1 As edificaes e benfeitorias que se encontram nos lotes citados no Art. 1 desta lei, incorporam tambm esta doao. 2 Os imveis e as benfeitorias referidos acima foram previamente avaliados pela Comisso Permanente de Avaliao de Bens Mveis e Imveis em R$ 289.546,66 (duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Art. 2 A presente doao destina-se, exclusivamente, para a construo da Igreja do Bairro Vitria, de acordo com o inciso II, alnea a, do art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 3 Fica a Mitra Diocesana de Palmas/Francisco Beltro, Parquia de Dois Vizinhos - PR, obrigada a iniciar a edificao da igreja, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de assinatura da escritura de doao, sob pena de reverso do imvel ao patrimnio do Municpio de Dois Vizinhos, independentemente de notificao. Art. 4 O municpio arcar com as despesas de cartorrio para escriturao, por sua vez, a beneficiria arcar com as despesas referentes transferncia dos imveis, respectivos registros e demais taxas que venham a incidir, que dever ser feita em at 180 (cento e oitenta) dias aps a publicao da presente Lei. Art. 5 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, ao primeiro dia do ms de junho do ano de dois mil e doze, 51 anos de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |