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LEI MUNICIPAL Nº 1.696, DE 23/05/2012
Autoriza o Poder Executivo Municipal a restituir imveis empresa FARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a restituir empresa FARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA, o lote de terra urbano n 10, da quadra n. 02, do Loteamento Residencial Itlia I, do Patrimnio Dois Vizinhos, com a rea total de 546,41m (quinhentos e quarenta e seis metros e quarenta e um decmetros quadrados), conforme Matrcula n 31.894, livro n 2, ficha 1 do Registro Geral de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos e Lote de terra urbano n 07, da quadra n. 02, do Loteamento Residencial Itlia II, do Patrimnio Dois Vizinhos, com a rea total de 377,92m (trezentos e setenta e sete metros e noventa e dois decmetros quadrados), conforme matrcula n 31.895, livro n 2, ficha 1, do Registro Geral de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos. Art. 2 Os imveis descritos no Inciso I do artigo 1. est sendo restitudo referida empresa, em compensao a obra de calamento, bocas de lobo, tubulao e servios de mquinas, realizada na rua Pedro lvares Cabral (prolongamento). Art. 3 A referida rua havia sido desapropriada e indenizada pelo municpio atravs do Decreto n. 6919/2008. Art. 4 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e trs dias do ms de Maio do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |