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Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.693, DE 18/04/2012
Aprova o Loteamento Residencial So Francisco, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1 Fica aprovado o parcelamento das Chcaras ns 129 (cento e vinte e nove), n 130-A (cento e trinta A) e n 130-B (cento e trinta B) do Patrimnio de Dois Vizinhos, do Municpio e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paran, matriculadas sob n 36.694, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imveis desta cidade, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF sob n 332.280.199-34 e de Gilberto Jos Bonet, inscrito no CPF/MF sob n 398.259.811-72 com a denominao de LOTEAMENTO SO FRANCISCO, localizado no Bairro So Francisco de Assis, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paran, com 04 (quatro) quadras e 41 (quarenta e um) lotes, perfazendo uma rea total de 30.000,00m (trinta mil metros quadrados), assim distribudos:
 
Quadro Resumo I - Parcelamento da rea

Loteamento
rea dos lotes 22.627,15 m 75,42 %
rea Total das Ruas 7.372,85 m 24,58%
rea Total do Loteamento 30.000,00 m 100,00%
 
Quadro Resumo II - rea destinada aos lotes

Quadra rea
01 11.274,75 m
02 4.284,00 m
03 4.284,00 m
04 2.784,40 m
rea Total dos Lotes 22.627,15 m
 
Quadro Resumo III - rea destinada as Ruas

Rua rea
Frana 1.546,66 m
Espanha 1.182,46 m
Alemanha 1.222,87 m
Itlia 1.349,56 m
Portugal 2.071,30 m
rea Total das Ruas 7.372,85 m

Art. 2 A rea do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao permetro urbano do Municpio de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n 1630/2011.

Art. 3 Fica incorporada ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos a rea de 7.372,85 m (sete mil trezentos e setenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decmetros quadrados) destinada ao sistema de circulao viria em atendimento o disposto no Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4 Fica incorporado ao Patrimnio Pblico do Municpio de Dois Vizinhos o lote 12 (doze) da quadra 01 (um), com rea de 2.273,17m (dois mil duzentos e setenta e trs metros quadrados e dezessete decmetros quadrados), representando assim 10,046% da rea dos lotes destinada para fins institucionais e espaos livres de uso pblico, em atendimento ao Art. 9 da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do ms de abril do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito.