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LEI MUNICIPAL Nº 1.691, DE 09/04/2012
Define lotes de terras rurais como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como rea de expanso urbana da cidade de Dois Vizinhos, os lotes de terras rurais sob os ns 55 (cinqenta e cinco) e 55-C (cinqenta e cinco C), da Gleba n 03-DV, do Ncleo Dois Vizinhos, da Colnia Misses, do municpio e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com a rea total de 229.184m (duzentos e vinte e nove mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados), com os limites e confrontaes definidos na matrcula n 28.505, Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade de Ins Cheron de Almeida, inscrita no CPF/MF sob o n 014.896.259-92, Dianalu de Almeida Caldato, inscrita no CPF/MF sob o n 014.896.339-01 e Nilton de Almeida, inscrito no CPF/MF sob o n 034.488.939-43, todos brasileiros e domiciliados na cidade de Dois Vizinhos, estado do Paran. Art. 2 Nas edificaes, os proprietrios dos imveis devero obedecer legislao urbanstica e ambiental. Art. 3 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a rea descrita no art. 1 da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Municpio de Dois Vizinhos. Art. 4 Uma vez cessada a competncia tributria da Unio, sobre referida rea, os tributos municipais tero incidncia de acordo com o que determina o Cdigo Tributrio Municipal e legislao especfica pertinente ao caso. Art. 5 Quando do parcelamento do solo a matrcula do imvel dever estar atualizada poca, contendo as averbaes, conforme Termos de Compromissos firmados junto ao Instituto Ambiental do Paran - IAP sob ns 1.126.291-2, 1.125.516-2, 1.125.517-2 e 1.125.518-2. Art. 6 Revogam-se as disposies em contrrio. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos nove dias do ms de abril do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |