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LEI MUNICIPAL Nº 1.688, DE 23/03/2012
Altera redao dos art. 20 e 23 da Lei Municipal 1.529/2009.
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A Cmara Municipal de Vereadores, e eu, Jos Luiz Ramuski, Prefeito, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1 O Artigo 20 da Lei n 1529/2009, passa a ter a seguinte redao:
"Art. 20 As vias de circulao de qualquer loteamento ou condomnios fechados devero garantir a continuidade do traado das vias existentes nas adjacncias da gleba e no havendo vias de acesso devero ter doze metros no mnimo de largura, com pista de rolamento de oito metros de largura..
Art. 2 O Artigo 23 da Lei n 1529/2009, passa a ter a seguinte redao:
"Art. 23 O loteador responsvel pela execuo e custos das obras e instalaes de:
I - ... XII - instalar placas de sinalizao com denominao de ruas no padro de ferro ou alumnio." Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao, revogando as disposies em contrrio.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e trs dias do ms de maro do ano de dois mil e doze, 51o ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito |