Terça-feira, 12.05.2026 - 22:54
Legislação Municipal
      
  
LEI MUNICIPAL Nº 1.687, DE 22/03/2012
Institui o Dirio Oficial Eletrnico do Municpio de Dois Vizinhos, e d outras providncias.
O órgão governamental municipal realizou uma consulta online na área de saúde sobre o medicamento genérico Cialis – leia mais aqui, e Viagra – estude aqui. 30 de abril de 2024

O Prefeito do Municpio de Dois Vizinhos faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 71 da Lei Orgnica Municipal que a Cmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

LEI:

Art. 1 Fica eleito como Dirio Oficial Eletrnico do Municpio de Dois Vizinhos, o Dirio Oficial Eletrnico dos Municpios do Sudoeste do Paran, servindo como rgo oficial para publicao e divulgao dos atos normativos e administrativos da municipalidade, no que tange a sua administrao direta e indireta.
Pargrafo nico. O Dirio Oficial Eletrnico dos Municpios do Sudoeste do Paran, como ferramenta de gesto institudo e administrado pela Associao dos Municpios do Sudoeste do Paran - AMSOP, por meio da Resoluo n 001/2011

Art. 2 A publicao no Dirio Oficial Eletrnico dos Municpios do Sudoeste do Paran e de que trata esta Lei atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurdica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, instituda nos termos da Medida Provisrio n 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
1 O contedo das publicaes do Dirio Oficial Eletrnico de que trata esta Lei ser assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
2 Considera-se como data da publicao o primeiro dia til seguinte ao da disponibilizao da informao no Dirio Oficial Eletrnico de que trata esta Lei.
3 Competir ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo e aos representantes das Autarquias e Fundaes, as assinaturas dos seus atos a serem publicados no Dirio Oficial dos Municpios do Sudoeste do Paran.

Art. 3 A edio eletrnica do Dirio Oficial Eletrnico dos Municpios do Sudoeste do Paran ser disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereo eletrnico http://amsop.dioems.com.br, podendo ser consultado sem custos e independente de cadastramento.

Art. 4 As publicaes no Dirio Eletrnico dos Municpios do Sudoeste do Paran complementaro outras formas de publicao utilizada pelo Municpio, exceto quando a legislao federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgao dos atos administrativos.

Art. 5 Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Dirio Oficial Eletrnico dos Municpios do Sudoeste do Paran so reservados ao municpio de Dois Vizinhos.
1 O Municpio poder disponibilizar cpia da verso impressa no Dirio Oficial Eletrnico dos Municpios do Sudoeste do Paran, mediante solicitao e o pagamento do valor correspondente sua reproduo.
2 O Municpio manter no quadro de avisos na Prefeitura, cpia da verso impressa da ltima edio que constar publicao de atos municipais.

Art. 6 Fica estabelecida a responsabilidade pelo contedo da publicao no Dirio Oficial Eletrnico dos Municpios do Sudoeste do Paran, ao rgo que o produziu.

Art. 7 Compete AMSOP o gerenciamento do funcionamento e a manuteno do sistema gerenciador do Dirio Oficial dos Municpios do Sudoeste do Paran, bem como a responsabilidade pelas cpias de segurana dos atos nele publicados.

Art. 8 As edies do Dirio Oficial dos Municpios do Sudoeste do Paran atendero ao calendrio designado pela AMSOP, sendo que os atos cadastrados e assinados pela autoridade competente at o horrio definido na Resoluo AMSOP n 001/2011, sero publicadas na edio do dia til subseqente, disponibilizadas para o acesso a partir de 00h00 (zero hora).

Art. 9 Os atos, aps serem publicados no Dirio Oficial dos Municpios do Sudoeste do Paran, no podero sofrer modificaes ou supresses.
Pargrafo nico. Eventuais retificaes de atos devero constar de nova publicao.

Art. 10. O Municpio fica autorizado a contribuir para a AMSOP, de acordo com o valor fixado pela assembleia geral.

Art. 11. As despesas com a execuo da presente Lei correro conta das dotaes oramentrias prprias.

Art. 12. Revogadas as disposies em contrrio, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paran, aos vinte e dois dias do ms de maro do ano de dois mil e doze, 51o ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
`Prefeito.