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LEI MUNICIPAL Nº 1.681, DE 28/02/2012
Dispe sobre a Concesso de Incentivos Financeiros empresa TRIMAQ EQUIPAMENTOS e SERVIOS LTDA., e d outras providncias.
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A Cmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jos Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder concesso de incentivo financeiro atravs de estipndio de locao de imvel comercial empresa Trimaq Equipamentos e Servios Ltda, inscrita no CNPJ sob n 14.549.186/0001-85, estabelecida na Avenida Rio Grande do Sul, 1646, em Dois Vizinhos, Estado do Paran, que atua no ramo de fabricao e comrcio de mquinas industriais, servios de montagens e manuteno de equipamentos industriais. Art. 2 A Concesso de Incentivo Financeiro, de que trata o Art. 1, ser formalizada com base nas Leis Municipais n 831/97 e 1431/08 e ser outorgada pelo Municpio empresa beneficiria, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicao desta Lei. Art. 3 A empresa beneficiria desta Lei compromete-se a: a) pagar pontualmente gua, luz, telefone, IPTU, segurana e demais encargos referentes utilizao do imvel; b) responder por quaisquer atos que impliquem na inobservncia dos compromissos assumidos; c) sujeitar-se a todas as exigncias de sade pblica e ambiental, autoridades e normas Municipais, Estaduais e Federais; d) responder civilmente por todos os prejuzos, perdas e danos causados por si ou por seus propostos ou empregados ao imvel locado; e) assinar contrato de locao com o proprietrio do imvel locado. Art. 4 A beneficiria desta Lei se responsabiliza a manter os 06 (seis) funcionrios atuais e a gerar 4 (quatro) empregos indiretos no prazo de 01(um) ano a partir da data de publicao desta lei. Art. 5 O Municpio de Dois Vizinhos efetuar, at o 5 (quinto) dia til do ms, o repasse do valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao representante legal da empresa beneficiria, o senhor Cleverson de Lima Franco, portador do RG n 8.334.511-0 (PR) e inscrito no CPF/MF sob n 050.916.219-39, mediante apresentao de cpia de recibo de pagamento de aluguel. Pargrafo nico. No momento do recebimento do primeiro repasse, a beneficiria deve apresentar cpia de Contrato de Locao de Imvel Comercial contendo todas as clusulas pertinentes as obrigaes da empresa inquilina, inclusive endereo comercial e valor do aluguel pago. Art. 6 O rompimento do Contrato de Locao do Imvel por qualquer uma das partes envolvidas implica na interrupo imediata do repasse financeiro previsto por essa lei. Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e oito dias do ms de fevereiro do ano de dois mil e doze, 51 ano de emancipao.
Jos Luiz Ramuski
Prefeito. |